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10 DE JULHO DE 2017 75

supervisão regulamentar no âmbito da entrega de encomendas postais transfronteiriças, estabelecendo

regras complementares à Diretiva Postal.

As autoridades nacionais consideraram que a resolução dos problemas identificados deveria antes

resultar da revisão da Diretiva Postal, uma vez que os problemas do mercado transfronteiriço de encomendas

se devem a uma ineficiente, inconsistente ou não existente supervisão regulatória, para a qual concorre uma

diferente transposição da Diretiva Postal pelos vários Estados-membros. Todavia, Portugal concordou, em

geral, com os princípios contidos na proposta de regulamento referentes ao aumento da supervisão

regulatória e de medidas de transparência.

Ainda a respeito das comunicações e da sua relação com o mercado único digital, o relatório aponta que

uma das mais emblemáticas iniciativas durante o ano foi a negociação da proposta de regulamento que altera

o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância

(Regulamento “roaming”). Esta proposta, apresentada em junho, visa regular o funcionamento dos mercados

nacionais de “roaming” a nível grossista, no contexto da eliminação, a 15 de junho de 2017, das tarifas de

itinerância a nível retalhista, estabelecendo e facilitando o funcionamento de um mercado único digital em

toda a União, sem distorcer os mercados domésticos visitados e os mercados domésticos de origem.

O relatório não deixa, contudo, de salientar que as divergências de pontos de vista entre os Estados-

membros, nomeadamente sobre o limite máximo para os serviços de dados em itinerância e sobre a

necessidade de um mecanismo de sustentabilidade a nível grossista, dificultaram o acordo no Conselho,

alcançado apenas no final do ano.

Sobre a posição portuguesa a este respeito, o relatório aponta que «atendendo a que Portugal é um

recetor líquido de “roaming”, devido ao elevado turismo que recebe, a atuação nacional foi pautada pela

defesa de dois grandes interesses: (1) garantir uma real possibilidade de recuperação dos custos incorridos

por parte dos operadores nacionais e que (2) futuros custos não tenham de ser suportado pelos utilizadores

nacionais, nomeadamente através de um aumento dos preços domésticos»; todavia, é realçado no relatório

que se optou por apoiar a Orientação Geral do Conselho sobre esta proposta de regulamento, de modo a

não bloquear o início da negociação com o Parlamento Europeu e assim obter uma frente unida na defesa

de valores mais próximos do interesse nacional, uma vez que o Parlamento Europeu propôs preços ainda

mais baixos e dificilmente enquadráveis na realidade nacional.

Acerca do Pacote Conetividade, apresentado em setembro, o relatório indica que aquele inclui duas

propostas legislativas: uma proposta de diretiva, Comissão apelida de “Diretiva Reformulação”, contendo um

Código Europeu para as Comunicações Eletrónicas que visa atualizar o atual quadro regulamentar das

comunicações, consolidando as quatro diretivas existentes (Diretiva-Quadro, Diretiva Autorização, Diretiva

Acesso e Diretiva Serviço Universal); e uma proposta de regulamento sobre o Organismo de Reguladores

Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que visa substituir o regulamento atual operando uma

reforma institucional tendente à transformação do ORECE numa Agência Europeia.

O relatório salienta que a posição portuguesa entende que a conectividade é um objetivo fundamental

para o sucesso do Mercado Único Europeu. Contudo, Portugal expressou dúvidas sobre o respeito pelo

princípio da subsidiariedade nas várias matérias cobertas pela diretiva e sobre a pertinência da transformação

do ORECE numa Agência Europeia.

A respeito do futuro da Governação da Internet, o relatório refere que tal temática continuou a ser uma

matéria prioritária para a Europa e Portugal, face à restruturação da supervisão da gestão técnica e

administrativa da Internet e à crescente importância do tema nas políticas públicas, nas áreas comerciais e

económicas, técnicas e sociais a nível internacional. Sobre a posição nacional, o relatório aponta que Portugal

tem defendido uma Internet única, livre, segura, fiável e não fragmentada, e um modelo “multistakeholder” de

governação.

O relatório assinala, igualmente, que um dos temas que marcou o ano de 2016 foi o processo de revisão

do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades

nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor, parte integrante do pacote

sobre comércio eletrónico, apresentado em maio no âmbito da execução da Estratégia para o Mercado Único

Digital, pretendendo clarificar e reforçar os poderes das autoridades responsáveis pela defesa do consumidor

e melhorar a coordenação das suas atividades de acompanhamento do mercado e os mecanismos de alerta

a fim de detetar mais rapidamente infrações.