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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 72

 Título VI – Ação externa;

 Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

 Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação.

Além da divisão nos títulos já mencionados, do relatório fazem parte integrante três anexos, designadamente:

 Anexo I – Representantes portugueses;

o Comité das Regiões;

o Comité Económico e Social.

 Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016;

 Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016.

Por comunicação de 13 de abril de 2017, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, a emissão de parecer setorial no que se refere às áreas da sua

competência, tendo esta Comissão designado como relator o signatário do presente relatório, em reunião de 19

de abril de 2017.

PARTE II – APRECIAÇÃO

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência da Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, realçam-se os aspetos que se consideram, em nosso

entender, como mais importantes.

1. Cultura e Audiovisual

O relatório aponta que foi concedida «especial relevância» ao debate respeitante ao papel da cultura no

contexto das relações externas da União Europeia.

Nesta matéria indica o relatório que se procedeu à «discussão e preparação do Ano Europeu do

Património Cultural, previsto para 2018», a par do início da apreciação da proposta de revisão da Diretiva

dos meios de comunicação social audiovisual.

No que concerne ao papel da cultura nas relações externas da União Europeia, o relatório refere que

no Conselho EJCD1 de novembro, os ministros debateram o tema “Para uma estratégia da UE no domínio

das relações culturais internacionais”. De acordo com o relatório, esta temática «constitui uma preocupação

nacional, que politicamente tinha sido já consubstanciada na aprovação da Resolução sobre o Programa da

Ação Cultural Externa no Conselho de Ministros de 20 de outubro, da qual foi dado conhecimento aos

congéneres europeus». Ainda sobre este assunto, o relatório menciona que o Governo «assumiu uma

estratégia concertada entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Cultura no que respeita ao

planeamento e direção de execução das políticas públicas de ação cultural externa».

O relatório assinala que no âmbito do programa Europa Criativa, e mais concretamente no Subprograma

Cultura, foram atribuídos 12 apoios financeiros a entidades nacionais, para projetos com duração até 4 anos,

e no Subprograma MEDIA, refere-se o apoio a 62 projetos. Em ambas as vertentes, o relatório menciona

tratar-se de um montante total de investimento de 1,65 milhões de euros.

De acordo com o relatório e sobre a implementação do programa Europa Criativa refere-se que Portugal

tem «acompanhado a negociação do processo de criação de medidas de acesso equitativas para os países

de menor capacidade de produção audiovisual e cinematográfica».

1 O Conselho (EJCD) é constituído pelos ministros com a tutela da educação, da cultura, da juventude, dos média, da comunicação e do desporto de todos os Estados-membros da UE. A composição exata do Conselho depende dos pontos em debate numa determinada reunião. Nas reuniões do Conselho participa também um representante da Comissão Europeia – normalmente o Comissário responsável pela educação, cultura, multilinguismo e juventude. Mais informação acerca dos trabalhos do mesmo pode ser encontrada em http://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/configurations/eycs/.