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10 DE JULHO DE 2017 69

A Comissão apresentou, em fevereiro, o pacote Minamata que inclui uma proposta de revisão do

Regulamento (CE) n.º 1102/2008 relativo ao mercúrio e a ratificação da Convenção Minamata.

O Conselho Ambiente de outubro adotou igualmente as conclusões sobre a gestão da água que foram

apoiadas por Portugal. É reconhecida a pressão a que estão sujeitas as águas da UE, a importância da

flexibilidade das medidas a adotar e da economia circular no contexto da gestão sustentável das águas e o papel

da reutilização da água, enquanto instrumento para a redução da escassez e adaptação às alterações climáticas.

A implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) focou-se na consolidação da estrutura de

coordenação do Programa de Medidas e do Programa de Monitorização, assim como na concretização de

iniciativas relativas à obtenção de financiamento para esses programas. No que se refere a projetos envolvendo

o país destaca-se o projeto luso-espanhol para a sub-região da Macaronésia “Mystic’s Seas”, concluído em

2016, e que deu origem a uma nova candidatura, “Mystc’s Seas II”, envolvendo novamente a Madeira, os Açores

e as Canárias. Foram igualmente dinamizadas candidaturas de vários projetos INTERREG com os países do

“Arco do Atlântico” (Reino Unido, Irlanda, França, Espanha e Portugal).

Dimensão externa do ambiente

Foi alcançado o duplo critério para a entrada do Acordo de Paris. Portugal ratificou o mesmo a 5 de outubro

de 2016. No âmbito da preparação da 22.ª Conferência das Partes (CoP) da Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), o Conselho Ambiente de setembro aprovou conclusões que

consubstanciaram o mandato da UE para as sessões negociais. Deste mandato destacam-se:

 A confirmação do compromisso europeu na implementação do Acordo de Paris, em particular na

prossecução do objetivo de manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 2ºC, prosseguindo todos

os esforços para que o desvio não seja superior a 1,5ºC;

 O empenho contínuo da UE na sua política climática, em linha com as prioridades europeias, incluindo a

União da Energia, e com a ambição de uma ação climática que permita a implementação das contribuições

europeias para o Acordo de Paris (INDC);

 O reconhecimento da importância do desenvolvimento de estratégias de longo prazo, por forma a ser

alcançado o equilíbrio entre emissões e remoções na segunda metade do século;

 A confirmação da mobilização de financiamento climático, como parte de um esforço global, liderado pelos

países desenvolvidos, em particular na assistência aos países em desenvolvimento na adaptação e mitigação

dos efeitos das alterações climáticas, reconhecendo a importância das fontes de financiamento privadas a par

do financiamento público.

Foram adotadas conclusões no Concelho de Ambiente de outubro com vista à preparação da 13.ª CoP da

Convenção sobre a Diversidade Biológica (Capítulo I), da 8.ª CoP na qualidade de reunião das Partes do

Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica (Capítulo II) e da 2.ª CoP na qualidade de reunião das Partes

do Protocolo de Nagoia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua

utilização (Capítulo III).

A Comissão anunciou ainda a iniciativa "Próximas etapas para um futuro europeu sustentável " com o objetivo

de estabelecer uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e

ambiental da Europa, à luz da implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus 17 Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável

Capítulo IX – Coesão Económica, Social e Territorial

Em 2016, o Portugal 2020 está em pleno funcionamento em todos os Programas Operacionais (PO). O

Governo considera que o Portugal 2020 encontra-se alinhado com as orientações estratégicas comunitárias

para o período 2014-2020, através do Programa Nacional de Reformas (PNR) que traduz, para cada EM, as

metas e compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Europa 2020.

Prosseguiu o encerramento do QREN, com execução a 31 de dezembro de 2015. Os valores mais recentes

apontam para uma despesa validada de 102% da dotação total, decompondo-se por fundo do seguinte modo:

100% da dotação do FSE, 101% do Fundo de Coesão e 102% do FEDER.