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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 66

Compete à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

apreciar o Título III – Semestre Europeu, o Título IV – Políticas Internas na UE, e o Título VII – Aplicação do

Direito da União Europeia, por serem matérias que se integram no seu âmbito de competência.

Na reunião de 28 de abril de 2017, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação designou como relator o signatário do presente relatório.

I. b) Relatório/Apreciação

Procedendo à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os

aspetos que, em nosso entender, se reputam como mais relevantes.

1. Título III – Semestre Europeu

O relatório do governo considera que “o Plano Nacional de Reformas, apresentado em abril, constituiu a

estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico do país”.

O relatório considera que “as prioridades do Semestre Europeu 2016, seguindo a abordagem proposta na

comunicação Análise Anual de Crescimento apresentada em novembro de 2015, assentaram na continuidade

dos três pilares principais identificados desde o início do mandato da Comissão Juncker: relançar o investimento,

prosseguir as reformas estruturais e implementar políticas orçamentais responsáveis, realçando ainda a

importância de uma maior convergência no seio da área do euro”.

De acordo com o relatório, as análises da Comissão consideram que “de um modo geral, a Europa está no

bom caminho para cumprir parte das metas da Estratégia Europa 2020 – nos domínios da educação, energia e

clima. Tal será menos provável nas áreas do emprego, investigação e redução da pobreza”.

O relatório refere que “em dezembro, o Conselho adotou conclusões sobre a importância da eliminação dos

obstáculos ao investimento identificados no âmbito do terceiro pilar do Plano Juncker, tendo convidado a

Comissão e o BEI a prosseguirem a sua ação em apoio dos esforços desenvolvidos pelos EM. Estas conclusões

culminaram um processo de discussão desenvolvido ao longo do ano onde os EM trocaram pontos de vista e

boas práticas sobre um conjunto alargado de sectores e temas, como indústrias de rede, eficiência energética

e energia renovável, economia digital, parcerias público-privadas e regimes de insolvência”.

No que se refere ao fundo europeu para investimentos estratégicos, após um ano de implementação a

“Comissão apresentou, em junho, um balanço globalmente positivo da aplicação deste Fundo e abriu a porta à

sua extensão”. É referido que na sua comunicação “A Europa investe de novo: Ponto de situação sobre o Plano

de Investimento para a Europa”, “a Comissão sublinhou a importância do apoio a projetos inovadores nos

domínios da energia, transportes, ambiente e eficiência na utilização de recursos, infraestruturas sociais,

inovação, digital, bem como o papel da plataforma de aconselhamento e apoio técnico e do portal criado para

os promotores exporem os seus projetos aos investidores”.

O Governo adianta que existe uma iniciativa legislativa para a extensão do horizonte temporal do Fundo,

fazendo-o coincidir com o final do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e que “as negociações no Conselho

iniciaram-se no mesmo mês de setembro, tendo um acordo sobre uma abordagem geral sido alcançado no

Conselho ECOFIN de dezembro. O compromisso acordado no Conselho inclui alterações relevantes nos

seguintes domínios: reforço da aferição do princípio da adicionalidade (clarificando-se melhor que o Fundo

procura responder a falhas de mercado e níveis de investimento subótimo); reforço da transparência; melhoria

da cobertura sectorial e geográfica dos apoios do Fundo, designadamente nas regiões menos desenvolvidas e

em transição, e uma intervenção mais pró-ativa e focada da Plataforma Europeia para Aconselhamento ao

Investimento; reforço do enfoque na ação climática”.

O Governo anuncia que “iniciou entretanto diálogo com o BEI com vista a novos financiamentos a projetos

nos sectores da irrigação, água e saneamento, eficiência energética em edifícios residenciais e infraestruturas

de transporte ferroviário”.

Em relação aos objetivos da Estratégia Europa 2020 e de Portugal, no que respeita ao clima e à energia,

destaca-se que, sendo a meta de UE de 20%, e a de Portugal de 31%, em 2015 se verificou a aplicação de 28%

de energias renováveis no consumo de energia final.