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10 DE JULHO DE 2017 63

Com a adoção destas propostas a Comissão pretendeu alinhar os regulamentos das Agências com a

Abordagem Comum adotada em 2012 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho para as agências

descentralizadas, bem como atualizar os respetivos objetivos, funções e atribuições. Portugal deu o seu apoio

genérico às propostas de revisão dos regulamentos destas três agências.

4. POLÍTICAS SOCIAIS E IGUALDADE

Ao longo do ano foi apresentado um conjunto de projetos de conclusões nos domínios ligados à política social

e antidiscriminação.

Em junho, o Conselho adotou o projeto de conclusões “combate à pobreza e à exclusão social”, que consistiu

essencialmente na troca de experiências e boas práticas entre os EM, no sentido de prevenir e combater a

pobreza e a exclusão social.

Nos Conselhos de outubro e dezembro foram adotadas conclusões relativas à integração dos ciganos, as

quais referem que apesar das medidas adotadas pelos EM, tem-se verificado um limitado progresso, só

compreendido devido à insuficiente cooperação entre os responsáveis e à ausência de compromisso das

autoridades locais.

a) Igualdade de tratamento

O Conselho tomou nota dos relatórios intercalares sobre a proposta de Diretiva relativa à aproximação das

disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EM, no que respeita aos requisitos de

acessibilidade dos produtos e serviços (EAA), a qual se mantém envolta em dúvidas e resistências por parte

dos EM. Esta proposta de Diretiva destina-se a harmonizar e simplificar os requisitos de acessibilidade, com

base em critérios pan-europeus que respeitem a proporcionalidade.

As negociações deste ponto não têm avançado significativamente desde o seu lançamento em dezembro de

2015, permanecendo muitas dúvidas de ordem geral (das quais Portugal também partilha) sobre alguns aspetos,

como: fundamento legal; suficiência da avaliação de impacto; proporcionalidade e adequação das medidas;

definição de produtos e serviços; escolha dos setores; encargos desproporcionados (sobretudo para as PME);

responsabilidade de fornecedores e fabricantes; e finalmente, adequação do prazo de transposição.

O Conselho tomou ainda nota dos 16.º e 17.º Relatórios acerca do progresso da proposta de Diretiva que

aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença,

deficiência, idade ou orientação sexual, nos quais se dá conta das propostas de redação e avanços conseguidos.

Esta proposta de diretiva, apresentada em 2008, sem nunca ter sido possível alcançar unanimidade, tem como

objetivo alargar o âmbito de aplicação do normativo legal sobre tratamento a outros domínios da sociedade para

além do emprego, tais como proteção social, benefícios sociais, educação e acesso e fornecimento de bens e

prestação de serviços.

As questões mais sensíveis na negociação entre os EM prendem-se nomeadamente com a falta de

segurança jurídica em alguns domínios, a repartição de competências entre a UE e os EM, o impacto legal,

financeiro e prático da diretiva e o regime aplicável às pessoas com deficiência.

b) Igualdade de Género

No Conselho EPSCO de março, a presidência holandesa apresentou dois projetos de Conclusões em

resposta à “Estratégia da Comissão para a Igualdade entre homens e mulheres pós 2015” e à “Lista de Ações

específicas destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentadas pela Comissão ao

Conselho de dezembro de 2015.

Portugal manteve sempre um diálogo construtivo na linha da aprovação das Conclusões, realçando ainda a

importância política destes dois textos, apoiando juntamente com outros EM as cinco prioridades identificadas

no Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, elaborado pela Comissão.