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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 58

registo de veículos a motor e cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento

de qualificações profissionais (2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado

(1%).

Dos resultados alcançados em 2016, o Relatório destaca, no setor da saúde, a flexibilidade demonstrada

pela Administração Central do Sistema de Saúde em proceder ao reconhecimento de qualificações profissionais

de osteopatas franceses.

Finalmente, o Relatório refere, no que concerne à participação de Portugal no contencioso da União Europeia

em 2016, ter havido o seguinte processo de reenvio prejudicial (TJUE):

Origem do Tribunal de N.º Processo Domínio e Objeto Fase Processual Ministério Sectorial

reenvio

Aproximação das legislações – Diretiva 2000/35/CE do PE e do Conselho, de 29.06.00, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Pagamento da Observações

C-229/16 Portugal M. Saúde comparticipação do Estado no PVP dos 07.08.2016 medicamentos dispensados a beneficiários do Sistema Nacional de Saúde (SNS) que não estejam abrangidos por nenhum subsistema.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República” no âmbito do processo de construção da União Europeia.

2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é um documento essencialmente descritivo das

atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.

3. O presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias da especialidade da Comissão Parlamentar

de Saúde, em especial as constantes do Título IV – Políticas Internas na UE, designadamente no seu Capítulo

XII – Saúde Pública e Consumidores, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à

“Ação Externa” da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União

Europeia”.

4. Nestas matérias, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades definidas pelos órgãos competentes

da União Europeia.

5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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