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10 DE JULHO DE 2017 61

 Condições de trabalho dignas para todos, tendo em vista o combate à precariedade, a promoção da

igualdade de oportunidades, da igualdade de género e conciliação entre a vida familiar e profissional;

 Os “subsídios de desemprego” e “rendimento mínimo” enquanto fatores essenciais, podendo esta ser uma

oportunidade para a discussão sobre um subsídio de desemprego europeu, enquanto estabilizador automático;

 Políticas de combate à pobreza, em particular a pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças

e jovens;

 Do ponto de vista jurídico e prático, será importante a discussão do conceito de flexigurança que o Pilar

pretende instituir;

 O reforço dos fundos da UE para auxílio na procura de emprego, na educação, na formação e inclusão

social;

 A criação de novos instrumentos no âmbito da capacidade orçamental da área do euro – um fundo de

convergência para auxílio das economias mais afetadas pela crise na zona euro e a criação de um regime de

seguro europeu contra o desemprego que apoie, a curto prazo, programas nacionais no caso de crises futuras.

Não podemos deixar de referir neste contexto a importância do relatório do Parlamento Europeu sobre este

tema, cuja relatora é a Eurodeputada portuguesa Maria João Rodrigues (S&D), que aponta para a importância

de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais credível, nomeadamente através do reforço da sua capacidade

operacional na implementação das necessárias medidas com vista à atualização dos padrões sociais europeus

(relatório que foi aprovado na sessão plenária do Parlamento Europeu de janeiro de 2017).

3. EMPREGO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Emprego Jovem

Apesar da queda da taxa de desemprego jovem1 que se tem vindo a verificar na UE desde o início da

implementação da Garantia para a Juventude (GJ) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), persistem

diferenças significativas entre os EM e regiões, registando-se ainda taxas bastante elevadas em alguns casos.

Neste quadro, uma das principais prioridades das duas presidências ao longo de 2016 foi o desenvolvimento de

iniciativas para a promoção da criação de emprego e combate ao desemprego, sobretudo o desemprego jovem

e de longa duração.

Em outubro, a Comissão apresentou o seu relatório sobre a implementação da GJ e da IEJ, o qual deu nota

dos principais resultados destas ações e abordou formas de melhorar a sua execução, dando, no entanto, nota

positiva aos progressos alcançados em vários EM e UE, apontando ainda o caminho para o futuro.

Em dezembro, o Conselho aprovou uma proposta de conclusões sobre a GJ e IEJ. As conclusões

apresentadas salientam a necessidade de se renovar o compromisso da UE no combate ao desemprego jovem,

sendo o papel da GJ e da IEJ essenciais para este desígnio.

Portugal, que acolheu favoravelmente as recomendações destas conclusões, considerando o texto

equilibrado, é referido como um dos EM onde a implementação das medidas foi mais célere e com resultados

positivos.

Desde o início de 2014 até ao final de 2015, foram abrangidos pela GJ cerca de 602 mil jovens (com idades

entre os 15 e os 29 anos), dos quais cerca de 479 mil obtiveram uma oportunidade, sendo que 46% conseguiram

emprego, 6% foram integrados em educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes saíram para uma

situação de inatividade (2,9%) ou desconhecida (33,4%).

Apesar de ainda provisórios, os dados referentes a 2016 referem o registo de 227 mil novas entradas e 251

mil saídas com a seguinte desagregação: 40,8% obtiveram uma oportunidade, 6,6% foram integrados em

educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes para uma situação de inatividade (4,4%) ou

desconhecida (39,7%).

1 A taxa de desemprego jovem era de 26,4% em Portugal (18,6% UE28) no 4.º trimestre de 2016, o que representa uma diminuição de 3,9 p.p. relativamente ao 4.º trimestre de 2015 (-0,9 UE28).