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10 DE JULHO DE 2017 57

Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia”, cuja implementação pertence agora à

Comissão, aos EM e à sociedade civil em conjunto.

O Título VI do Relatório versa as matérias que concernem à “Ação Externa” da UE, respeitando o seu Capítulo

I à “Política Externa e de Segurança Comum”.

Neste domínio é destacada a “Luta Contra a Droga”, referindo o Governo que o principal evento internacional

em 2016 no âmbito da luta contra a droga foi a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas

(SEAGNU) dedicada a este tema e que teve lugar em Nova Iorque, em abril.

O Governo considera, ainda, que, no quadro do debate preparatório em sede de UE, Portugal contribuiu para

ajudar a forjar uma posição europeia, nomeadamente assumindo a Vice-presidência do Bureau que preparou a

Sessão Especial, protagonizando um papel liderante nesta matéria, na defesa de uma linha de ação humanista,

centrada na pessoa e nos direitos humanos, entendendo-se o consumo de estupefacientes como um assunto

de saúde pública.

O executivo refere ainda que Portugal desempenhou neste âmbito um papel ativo e construtivo de procura

de uma linguagem de compromisso que aproximasse os EM, lembrando que o nosso país foi convidado para

ser o “Facilitador”, responsável pelo debate pós SEAGNU, tarefa que continuará a desempenhar em 2017.

No plano legislativo, o Relatório lembra a aprovação, em Conselho JAI, do pacote sobre as novas substâncias

psicoativas (NSP), com uma nova diretiva e uma alteração ao regulamento que estabelece o regulamento do

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT, com sede em Lisboa). Esta alteração procura

dar uma resposta europeia ao novo problema das NSP no quadro do combate global aos estupefacientes e

adaptar o regulamento do OEDT em conformidade, alargando as suas competências este domínio. Finalmente,

o relatório prevê que o pacote aprovado seguirá em 2017 o seu percurso legislativo.

No que concerne ao processo de Reforma da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Relatório considera

que Portugal acompanhou, com especial atenção, a reflexão e as discussões sobre o processo de reforma da

OMS, promovido em parte em resposta às fragilidades identificadas pela Organização na gestão da crise

associada à epidemia de Ébola.

Neste sentido, recorda-se, Portugal apoiou as medidas que visavam tornar as reuniões dos órgãos de

governação da OMS menos pesadas, quer em termos de assuntos em debate, quer em termos de intervenções

por parte dos EM.

No âmbito da Assembleia Mundial da Saúde, o relatório destaca o copatrocínio dado por Portugal à

aprovação da Estratégia Global e Plano de Ação da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, bem como da

Estratégia Global sobre a Saúde das Mulheres, das Crianças e dos Adolescentes.

No que se refere à “Ajuda ao Desenvolvimento”, matéria tratada no CAPÍTULO IV do Título VI, em sede de

“Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres”, o Relatório dá conta de que, com base na importância

que foi dada no GAP II aos aspetos relacionados com os Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva, a UE deu

particular atenção a esta área, fazendo um levantamento das ações empreendidas pelos EM nesta área e

propondo estratégias para a sua melhoria, a maximização de resultados e a sua implementação na cooperação

para o desenvolvimento.

Finalmente, no Título VII do Relatório, no qual se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”, alude-se

aos “Mecanismos Informais de Resolução de Problemas do Mercado Único – Rede SOLVIT”, aspeto referido no

seu Capítulo II. A esse respeito, o Governo informa que o ano 2016 da Rede SOLVIT foi marcado pelos

encontros de trabalho promovidos pela Comissão Europeia com todos os Centros do EEE, nos quais foi discutido

e preparado o Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que a Comissão concebeu como resposta ao “Lisbon paper”

– uma reflexão lançada por Portugal em 2015 sobre o futuro da Rede SOLVIT, posteriormente refletida na

Estratégia do Mercado Único. O Relatório previa ainda que o referido Plano de Acão devesse ser adotado em

março de 2017, indo ao encontro do que os Centros pretendiam quando se reuniram em Lisboa, no final de

2015, isto é: i) intensificar a cooperação entre a Comissão e os Centros SOLVIT; ii) implementar um sistema de

acompanhamento e avaliação regular dos problemas estruturais e recorrente; iii) melhorar a interligação do

SOLVIT com os mecanismos de queixa formais da Comissão.

O Relatório informa que, em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167

envolveram o Centro SOLVIT Portugal, tendo a atuação deste Centro incidido sobre os seguintes domínios:

segurança social e saúde (67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%),