O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2017 55

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – APRECIAÇÃO

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo apresenta à

Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da

participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Assim, e no cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus – por ser a Comissão

Permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente

quanto à atuação do Governo nesta matéria – recebeu, a 31 de março de 2017, o Relatório intitulado “Portugal

na União Europeia – 2016”.

No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República e nos

termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou,

no passado dia 19 de abril, à Comissão de Saúde a elaboração de um parecer sobre o Relatório em causa,

atentas as competências desta Comissão, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser

consideradas pertinentes.

Importa realçar que o Relatório em análise é um documento essencialmente descritivo que enumera as

atividades e intervenção de Portugal no processo global de construção da União Europeia.

A Comissão Parlamentar de Saúde, através do presente parecer, irá restringir-se apenas às matérias da sua

especialidade, designadamente as constantes do Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores, do Título IV –

Políticas Internas na UE, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à “Ação Externa”

da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”.

PARTE II – APRECIAÇÃO

O Título IV do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia – 2016», adiante apenas designado por

Relatório, reporta-se às Políticas Internas na EU.

OCapítulo X do referido título versa a temática do “Emprego e assuntos sociais”, informando o Governo, no

que respeita à “Saúde e Segurança no Trabalho”, que o Conselho adotou, em outubro de 2016, uma orientação

geral em relação à proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra

riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, que tem como objetivo reforçar a saúde

e segurança dos trabalhadores.

O relatório informa ainda que o Governo deu o seu acordo à referida proposta, que visa a introdução de

novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários identificados através do processo de consulta a

investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.

O Capítulo XII do Título IV do relatório refere-se à “Saúde Pública e Consumidores”. Naturalmente são as às

matérias respeitantes à “Saúde Pública” as que mais diretamente concernem ao objeto do presente Parecer.

A esse respeito, o Governo dá conta de ter sido encerrado, após um processo negocial de quatro anos, o

processo legislativo relativo aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos de diagnóstico “ in vitro”, tendo