O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136 50

Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar,

para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o relatório do Governo supramencionado.

V. PARECER

Atento o enquadramento e descrição do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2016 e as

conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente parecer à Comissão

de Assuntos Europeus, para apreciação.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2017.

A Deputada autora do parecer, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

I. Nota Preliminar

No primeiro trimestre de cada ano, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório que permite

o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, de acordo com

o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio.

No cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu, a 31 de março de 2017,

o Relatório intitulado Portugal na União Europeia – 2016, disponível para consulta em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/4CAE/DocumentosEntidadesExternas/c711b315-396b-48a8-a511-

2e2fcec499c4.pdf

A Comissão de Assuntos Europeus, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia», solicitou à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer

relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito no Relatório Portugal na União Europeia –

2016.

II. Introdução

O Relatório é organizado por 8 títulos que englobam as medidas do processo de integração da União

Europeia. De acordo com o ofício da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, compete à

Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer no que diz respeito às matérias da sua competência,

nomeadamente, o Título IV – Políticas Internas na UE – o Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno,

Indústria, Investigação e Espaço) e o Capítulo XI – Educação, Cultura, Audiovisual, Juventude e

Desporto.

No que se refere ao Título IV, Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e

Espaço), e no âmbito dos temas que cabem a esta Comissão, são abordadas as seguintes questões: