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10 DE JULHO DE 2017 45

x) Fitossanidade

Portugal apoiou a interpretação da Comissão que veio clarificar a não patenteabilidade dos produtos vegetais

obtidos através de processos essencialmente biológicos.

O Governo, no relatório, menciona a publicação do regulamento relativo às medidas de proteção contra as

pragas dos vegetais, que considera constituir “uma importante reforma da legislação existente desde 1977,

revogando e substituindo sete diretivas do Conselho”.

“O novo diploma, com entrada em vigor no final de 2019, foca essencialmente a prevenção da entrada e a

propagação de pragas vegetais na UE e estabelece regras pormenorizadas para a deteção atempada e a

erradicação de pragas de quarentena da UE”.

PESCAS

Em matéria de pescas, o Governo destacou as seguintes matérias objeto de discussão junto da UE: Nova

Política Comum das Pescas (PCP), conservação e gestão dos recursos da pesca, pesca em águas de países

terceiros, pesca no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP), recolha e gestão de dados necessários

à condução da PCP, apoio estrutural ao sector da pesca e inspeção e controlo das pescas.

i) Nova Política Comum das Pescas (PCP)

O Governo destaca “a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2016, da obrigatoriedade de descarga

das espécies demersais, que abrangeu espécies importantes para a frota de pesca nacional, como a pescada

e o lagostim, bem como o estabelecimento de um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas

águas ocidentais sul, aplicável ao conjunto de embarcações nacionais que não podem efetuar devoluções ao

mar das espécies abrangidas (pescada, lagostim, linguado e tamboril) ”.

No relatório é ainda percetível que“sob a responsabilidade de Portugal como Estado coordenador, as

administrações de Portugal, Espanha, França e Bélgica colaboraram no âmbito do Grupo das Águas Ocidentais

Sul, preparando uma posição comum com as regras aplicáveis à obrigação de descarga das unidades

populacionais demersais partilhadas”.

ii) Conservação e gestão dos recursos da pesca

Releva o Governo que a oposição firme e fundamentada das autoridades nacionais às reduções acentuadas

propostas pela Comissão permitiu obter reduções anuais menos abruptas em alguns recursos de pesca e a

manutenção do TAC de outras espécies, como é o goraz nas águas dos Açores. Salienta ainda “a possibilidade

de desembarque de 10 toneladas de tubarões de profundidade em cada região (águas do Continente, da

Madeira e dos Açores) como captura acessória na pescaria dirigida ao peixe-espada preto”.

O Governo destaca ainda que “foi possível aumentar o total das quotas atribuídas à frota nacional em mais

de 10%” e que “o conjunto das quotas de bacalhau na Noruega, no Svalbard e na zona da Organização das

Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) aumentou cerca de 5%, essencialmente devido ao incremento de 16%

da quota portuguesa de bacalhau ártico na Noruega (3.100 toneladas), face à quota de 2016”.

iii) Pesca em águas de países terceiros

Não obstante os Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável, que permite à frota nacional ter

acesso a possibilidades de pesca nas águas de diversos países, o Governo considera existirem fatores, “como

o agravamento das condições de operação e as dificuldades negociais da UE com os países terceiros, [que]

permitem uma maior imprevisibilidade nas interrupções na atividade, [e que] têm levado a uma subutilização das

possibilidades de pesca e ao afastamento da frota nacional de pesqueiros tradicionais”.

Para inverter esta tendência, as autoridades nacionais defenderam, insistentemente, um empenhamento da

Comissão na “simplificação das disposições operativas inscrita nos Protocolos negociados com os países

terceiros”.

Refere o Governo que, “neste âmbito, a frota nacional voltou a atuar, desde 2015, nas águas de Cabo Verde,

tendo licenciado três navios em 2016, na sequência da maior certeza jurídica conseguida quanto à possibilidade

de captura de tubarões no atual Protocolo. Também em Guiné-Bissau, após três anos sem presença devido ao

longo período de suspensão do Protocolo, a frota nacional retomou, desde agosto de 2016, a atividade

pesqueira, tendo operado um navio na pesca de camarão”.