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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 56

em vista garantir que os dispositivos médicos sejam seguros e permitir aos doentes o acesso atempado a

soluções inovadoras.

O Governo também informa terem sido igualmente aprovadas as conclusões do Conselho sobre o reforço do

equilíbrio do sistema farmacêutico na UE e nos EM, com o objetivo de definir a melhor forma de fazer chegar

aos pacientes as inovações em dispositivos médicos e farmacêuticos a preços sustentáveis e comportáveis

pelos sistemas de saúde.

Na área de produtos farmacêuticos, o Governo garante ter sido mantido o impulso e a vontade política de

aumentar o poder negocial dos Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) face aos principais

fornecedores, sobretudo tendo em conta as dificuldades de sustentabilidade financeira dos serviços nacionais

de saúde. Informa ainda que esse tema esteve em debate na mesa redonda coorganizada por Portugal e Países

Baixos (Lisboa, 7 de dezembro) que contou com delegações dos EM ao nível ministerial e a presença de

representantes da indústria farmacêutica.

Em matéria de tabaco, o Governo informa que, no segundo semestre de 2016, não foram apresentadas

propostas legislativas, tendo sido prioritária a adoção da posição comum para a 7.ª sessão da Conferência das

Partes (CoP7) contra o tabagismo (Nova Deli, 7 a 12 de novembro de 2016). O executivo esclarece ainda que

o objetivo da Presidência eslovaca terá sido o de evitar reabrir os debates havidos durante a recente revisão da

Diretiva Produtos do Tabaco, o que foi alcançado.

O Governo assevera que Portugal tem promovido a implementação das diretivas aplicáveis no sector do

tabaco, em estreita articulação com a Comissão Europeia.

Nesse âmbito, o Governo refere ter sido aprovada legislação prevendo a proibição de aromas distintivos nos

cigarros e tabaco de enrolar, as advertências de saúde combinadas, com texto e imagem, e o alargamento aos

cigarros eletrónicos das medidas de regulamentação.

De recordar que a comercialização de cigarros e tabaco de enrolar com aromas distintivos passou a ser

proibida com a entrada em vigor da Lei 109/2015, de 26 de agosto (art.º 10.º-A), tendo o mesmo diploma legal

sujeitado os cigarros eletrónicos que contêm nicotina aos requisitos previstos na legislação portuguesa,

nomeadamente quanto aos critérios de segurança e à informação fornecida sobre o funcionamento e a

composição do produto (artigos 14.º-C e 14.º-D).

Neste domínio, o Governo informa, finalmente, que Portugal acordou com a Comissão Europeia a

disponibilização da informação pertinente (ingredientes dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónico, entre

outros) através da “EU Common Entry Gate” (EU-CEG), com o objetivo de agilizar a apresentação dos dados

nos formatos de informação e de notificação comuns, limitando os encargos administrativos e facilitando a

comparação dos dados.

No que se refere ao “Álcool”, o Governo lembra que a Ação conjunta “Reduzir as Doenças Relacionadas com

o Álcool” foi iniciada em 2014, sendo coordenada pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e

nas Dependências (SICAD), e que terminou a sua vigência em dezembro de 2016.

Em matéria de “Redes Europeias de Referência”, o Relatório informa que, em 2016, foi prosseguido o

trabalho dos anos anteriores, tendo o sistema de saúde português identificado e reconhecido oficialmente 90

Centros de Referência, altamente especializados, de acordo com critérios objetivos e explícitos, permitindo a

referenciação, com base na hierarquia de competências, e a articulação com Centros congéneres nacionais,

europeus e internacionais.

O Governo reconhece que o processo de identificação dos referidos Centros foi iniciado formalmente em

2015, através de concurso para 19 áreas clínicas, permitindo-se através do mesmo garantir a disseminação de

boas práticas e uma oferta de cuidados de saúde, em áreas como oncologia de adultos e pediátrica, da

cardiologia, da neurologia, das doenças genéticas e da transplantação de órgãos, de elevada qualidade,

eficazes e seguros. Para futuro, o Relatório considera que os Centros de Referência reúnem as condições

necessárias para integrarem as futuras Redes Europeias de Referência, lançadas em 2016 pela Comissão

Europeia.

No que concerne à “Saúde mental”, o Relatório informa ter sido concluída, em março de 2016, a Ação

conjunta sobre Saúde Mental e Bem-estar, iniciada em 2013 ao abrigo do anterior Programa de Saúde.

O Governo considera que Portugal foi o EM líder desta importante Ação conjunta que reuniu 51 parceiros,

representando 28 Estados e 11 organizações europeias. Na Conferência final foram lançadas as “Linhas de