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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 62

b) Desemprego de Longa Duração

Na sequência do acordo alcançado em dezembro de 2015 em relação à Recomendação sobre Desemprego

de Longa Duração, o Conselho realizou, em outubro, um balanço dos resultados apresentados pela Comissão

sobre a sua aplicação, do qual se destacou a urgência de se oferecer apoio às pessoas que enfrentavam maior

dificuldade no reingresso no mercado de trabalho.

Portugal referiu que o desemprego de longa duração assumira nos anos antecedentes um peso significativo

e que apesar da recuperação do mercado de trabalho (em outubro a taxa de desemprego estava já abaixo dos

11%), representava ainda cerca de 7%, dando nota dos sérios problemas económicos e sociais que daí

decorrem, sendo que, na verdade, uma parte significativa deste desemprego é de muito longa duração (dois

anos ou mais), motivo pelo qual Portugal referiu que estava a ser implementada uma nova abordagem a este

problema, tal como previsto na Recomendação.

c) Condições de Trabalho

O Conselho apreciou dois relatórios de progresso da proposta de alteração à Diretiva 96/71/CE, de 16 de

dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviço, tendo

este sido o tema mais controverso durante todo o 2.º semestre. Apesar do esforço para que fosse alcançado um

consenso, e de algum avanço quanto às convenções coletivas e à igualdade de tratamento dos trabalhadores

das agências de trabalho temporário, são notórias as divergências persistentes e a dificuldade dos EM em

assumir posições de compromisso.

Portugal tem sublinhado que a revisão da Diretiva remeteria para um equilíbrio difícil entre a livre prestação,

a prestação dos trabalhadores e a qualidade do trabalho, sendo necessário reconhecer que, na atual Diretiva,

esse equilíbrio não existe, prejudicando a proteção dos trabalhadores, tendo alertado o Conselho para

constatação de que o ponto frágil é a qualidade do trabalho dos trabalhadores destacados e a sua proteção

social.

O Conselho de dezembro adotou a diretiva que aplica o Acordo entre a Confederação Geral das Cooperativas

Agrícolas da UE (COGECA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação

das Organizações Nacionais de Empresas de Pesca (EUROPECHE), relativa à aplicação da Convenção sobre

o Trabalho no setor das Pescas, 2007, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Conselho considerou

este acordo como um exemplo de diálogo social setorial, sublinhando a importância de serem dadas melhores

condições de vida aos pescadores da UE.

Esta diretiva resultou do Acordo assinado entre os Parceiros Sociais deste setor, com o objetivo de alinhar

as normas da UE com a Convenção da OIT sobre esta matéria. Portugal deu o parecer favorável à proposta de

diretiva.

d) Saúde e Segurança no Trabalho

O Conselho adotou em outubro uma orientação geral sobre a proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE,

relativa à proteção de trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o

trabalho, e que tem como objetivo reforçar a saúde e segurança dos trabalhadores. Esta proposta visou a

introdução de novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários, identificados através de um processo de

consulta a investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.

Portugal deu o seu acordo a esta proposta e a diretiva foi recentemente transposta para o nosso Ordenamento

Jurídico.

e) Revisão dos Regulamentos da EUROFOUND, EU-OSHA e CEDEFOP

O Conselho adotou Orientações Gerais quanto à proposta de regulamento que institui a Fundação Europeia

para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND); proposta de regulamento que institui a

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); proposta de regulamento que cria o

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP).