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10 DE JULHO DE 2017 65

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite, ao

abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio, o seguinte relatório sectorial sobre o relatório, apresentado pelo Governo à Assembleia da

República, intitulado “Portugal na União Europeia – 2016”:

I. a) Nota introdutória

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “Portugal na União

Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Tal relatório foi distribuído, em 31 de março de 2017, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos

termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,

a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus,

designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.

O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016”, à semelhança dos relatórios dos anos anteriores, é

essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e

da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, que nos permite ter uma visão global da

participação portuguesa no processo de construção europeia.

Cumprindo o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, o relatório informa, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior

impacto para Portugal e as medidas postas em prática pelo Governo resultantes dessas deliberações, com

particular incidência na transposição de diretivas.

Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, a saber:

o Título I – Questões Institucionais;

o Título II – Alargamento;

o Título III – Semestre europeu;

o Título IV – Políticas Internas na UE;

o Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

o Título VI – Ação Externa;

o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

o Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;

O Relatório contém, ainda, os seguintes anexos:

o Anexo I – Representantes portugueses;

o Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016;

o Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016;