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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 70

Em 2016, registou-se o arranque dos nove Programas de Cooperação Territorial Europeia 2014-2020 em

que Portugal participa.

3. Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia

Em 2016, ocorreu um aumento do número de diretivas por transpor fora do prazo. O governo explica esta

situação pela transição de Governo, período que diz ser sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à

qualidade da legislação nacional.

No ano de referência, Portugal introduziu na base de dados das Medidas Nacionais de Execução da

Comissão 63 comunicações eletrónicas relativas a: 24 transposições completas), 29 transposições

complementares, 6 tabelas de correspondência e 4 comunicações sobre legislação preexistente às diretivas que

garantiu a sua execução na ordem interna. Para 2017, transitaram 108 diretivas, das quais 49 com o prazo de

transposição ultrapassado. Destas, 34 estão na fase pré-contenciosa: 10 pareceres fundamentados e 24

notificações para cumprir.

Nos termos do Regimento do Conselho de Ministros foram emitidos 36 pareceres obrigatórios prévios sobre

projetos de atos legislativos que visavam a transposição para a ordem jurídica nacional de atos normativos da

UE ou que se mostraram necessários para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos Tratados.

A participação nacional no mecanismo informal “UE PILOT” cumpriu as metas da UE relativas aos prazos de

resposta, embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, acompanhando a tendência do resto

da UE.

No âmbito do projeto UE PILOT, Em 2015, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, acrescidos aos

30 que transitaram dos anos anteriores. Dos processos iniciados em 2016, 8 já foram encerrados (4 arquivados

e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso).

Em 2017 a Comissão passará a privilegiar o diálogo de alto nível e iniciará os procedimentos de infração sem

recurso ao “EU PILOT”.

Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou

incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram

acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na

transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados

40 processos.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o relatório «Portugal

na União Europeia - 2016».

2) Tal relatório é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das

atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, informando,

nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal e as

medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas.

3) O presente relatório abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, concretamente