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13 DE OUTUBRO DE 2017

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2. Arrendamento Acessível

Com vista a promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a custos acessíveis, será criado

um novo Programa de Arrendamento Acessível. Complementarmente, será reforçado o programa de apoio ao

arrendamento jovem. Pretende-se, assim, dar resposta às necessidades das famílias de rendimentos

intermédios que têm hoje, em alguns territórios, muita dificuldade em aceder ao mercado habitacional sem que

isso comporte uma sobrecarga excessiva para o seu orçamento familiar. Será promovida a adaptação de

programas existentes, tanto de apoio à procura (e.g., Programa Porta 65 – Jovem) como de apoio ao

investimento (e.g., Programa Reabilitar para Arrendar), a fim de assegurar a plena articulação e

complementaridade com o Programa de Arrendamento Acessível, otimizando os instrumentos no seu conjunto.

3. A reabilitação como regra

Será promovida a revisão do quadro legal e regulamentar da construção de modo a adequá-lo à reabilitação

energética e funcional de edifícios. Enquadra-se nesta linha a definição de orientações para melhoria das

condições de segurança estrutural e sísmica na reabilitação de edifícios. Pretende-se dotar a reabilitação de um

quadro regulamentar adequado às suas especificidades, no qual estejam conciliadas as legítimas expetativas

em termos de adequação aos padrões de segurança, habitabilidade e conforto atuais, com os princípios da

sustentabilidade ambiental e da proteção do património.

Adicionalmente, os fenómenos de degradação e abandono do parque edificado já não se cingem aos edifícios

mais antigos ou às zonas ditas “históricas”, estando hoje disseminados pelas áreas urbanas. Dado este

fenómeno se manifestar cada vez mais de forma disseminada, e a sua resolução ser em todos os casos uma

matéria de interesse público, este deve ser abordado não com base em parâmetros de localização geográfica

(como, por exemplo, as ARU), mas com base em critérios como o estado de conservação e a ocupação dos

imóveis. Na escala urbana, as áreas territoriais a necessitar de intervenções integradas de reabilitação já não

se cingem aos centros ditos “históricos” e exigem instrumentos que permitam uma melhor integração territorial

das políticas setoriais nestas intervenções. Justifica-se assim também uma revisão do enquadramento legal e

regulamentar da reabilitação urbana para o adequar a estes fins.

4. Apoios à reabilitação

Continuará a ser colocado especial enfâse na dinamização da reabilitação do edificado e urbana. Nesse

âmbito assume relevância a implementação do Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, do Instrumento

Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, do Programa Reabilitar para Arrendar e do Programa

“Casa Eficiente 2020”. Complementarmente, continuará a ser disponibilizado apoio financeiro, através do

Portugal 2020, para os municípios promoverem intervenções nos domínios da regeneração urbana e para as

comunidades desfavorecidas. Terá, também, continuidade a linha de apoio a intervenções de reabilitação que

visem melhorar a eficiência energética nos bairros sociais.

Neste sentido, importa referir que, ao longo de 2017, já foi possível obter avanços em programas como o

Programa Reabilitar para Arrendar, que visa promover a reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para

arrendamento posterior de valor não superior ao da renda condicionada, com mais de 90 edifícios com

intervenções aprovadas, envolvendo um investimento de mais de 19 milhões de euros e 370 frações, bem como

nos apoios do Portugal 2020 à requalificação e revitalização do espaço urbano, com a contratualização de planos

de ação para a regeneração urbana, abrangendo a quase totalidade dos municípios de Portugal Continental,

envolvendo um montante total de investimento superior a 1.000 milhões de euros. Neste momento, já foram

aprovados 364 projetos, representando um investimento de 187 milhões de euros que serão executados ao

longo dos anos de 2017 e 2018.

Em complemento, importa destacar que em 2016, a evolução da atividade do setor da construção foi muito

positiva, tendo aumentado em mais de 10% os edifícios licenciados, perspetivando-se que em 2017 seja mantida

esta tendência. Este clima de retoma é confirmado também pela evolução positiva do indicador de confiança da

Construção e Obras Públicas, atingindo, em agosto de 2017, o valor máximo desde setembro de 2002.