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13 DE OUTUBRO DE 2017

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setor, com início em 2017 e desenvolvimento ao longo dos próximos anos, tendo em vista proteger e promover

os ativos de um recurso de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a

sustentabilidade ambiental do país.

No que se refere à gestão e ordenamento florestal, o Governo criou as Entidades de Gestão Florestal, a fim

de aumentar a produtividade e rentabilidade dos ativos florestais e de melhorar o ordenamento do território, bem

como criou um regime especial e extraordinário para a instalação de novas centrais de valorização de resíduos

de biomassa florestal, de modo a contribuir para a dinamização do mercado da biomassa florestal residual,

através da limpeza das áreas florestais.

Foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que visa promover uma adequada gestão e um

melhor planeamento, controlo, e apoio à decisão sobre a ocupação e uso do território, através da agregação da

informação registral, matricial e georreferenciada, relacionada com os prédios, numa primeira fase, rústicos e

mistos. Com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o Balcão Único do Prédio (BUPi), apresenta-se como a interface,

física e digital, que simplifica o registo da propriedade, incluindo a comunicação de informação cadastral

georreferenciada por parte de proprietários, autarquias locais e de outras entidades públicas com competência

de natureza territorial, criando assim uma plataforma de articulação dos cidadãos com a Administração Pública,

simplificadora de procedimentos. No que respeita à defesa da floresta, foi definido o Programa de Fogo

Controlado e o reforço do Programa de Sapadores Florestais quer do ponto de vista material e humano, quer

financeiro. Simplificou-se ainda o procedimento de autorização de ações de arborização e rearborização, sob

as regras de uma gestão florestal sustentável e com respeito das boas práticas silvícolas, e a determinação da

restrição à expansão da área do eucalipto, designadamente, através do fortalecimento dos mecanismos

associados à fiscalização.

INTERIOR

O desenvolvimento dos territórios do interior é essencial para a coesão territorial. O Programa Nacional para

a Coesão Territorial (PNCT), aprovado em outubro de 2016, pretende reforçar sistemas de centralidades

capazes de garantir a equidade territorial no acesso aos serviços públicos, articulando ofertas setoriais e

propondo novos serviços e sistemas de organização, através de visões intersetoriais e interescalares, tendo em

vista a qualidade de vida das populações. Este programa inclui mais de 160 medidas transversais às diversas

áreas de governação, situadas em torno de cinco grandes eixos: a) território interior + coeso, garantindo a

inclusão social e a equidade territorial no acesso aos serviços; b) território interior + competitivo, alargando as

capacidades de desenvolvimento dos territórios rurais, através da valorização dos recursos endógenos; c)

território interior + sustentável, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos;

d) território interior + conectado, reforçando as relações urbano-rurais e as articulações entre as bases

produtivas litoral-interior e com a diáspora; e) território interior + colaborativo, promovendo a transversalidade e

a atuação interministerial em processos inovadores de governança territorial.

Em paralelo, o PNCT define a Agenda para o Interior, constituída por oito iniciativas organizadas em torno

de desafios e questões estruturantes: Envelhecimento com Qualidade; Inovação da Base Económica; Capital

Territorial; Cooperação Transfronteiriça; Relação Rural-Urbana; Acessibilidade Digital; Atratividade Territorial;

Abordagens, Redes e Participação. Estas iniciativas assentam no reforço do trabalho colaborativo, com vista a

aumentar o conhecimento sobre os problemas, refletir sobre os desafios estratégicos e formular propostas, de

forma a preparar os processos de intervenção em torno de temas considerados prioritários para o

desenvolvimento do interior.

Desde a sua aprovação, foi (i) criado um sistema de incentivos à atividade empresarial e ao emprego (SI2E),

com especial foco nos territórios do interior, potenciando a fixação das populações e a dinamização económica

e social destes territórios, tendo sido para isso lançados concursos que representam um volume total de apoio

de 159 milhões de euros; (ii) concedidos incentivos fiscais ao interior em sede de IRC; (iii) estabelecidos

incentivos aos médicos, nas diferentes especialidades, para a mobilidade para regiões menos favorecidas, com

vista à promoção da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade; (iv) reativadas 20 circunscrições

extintas cumprindo o desígnio de aproximar a justiça dos cidadãos; e, (v) lançadas medidas na área do turismo,

como o programa de valorização turística do interior, com uma dotação de 10 milhões de euros, e o programa

REVIVE.

Em 2018, no âmbito do PNCT, o Governo criará, entre outros, um programa de formação profissional