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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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agrícola, em cooperação com as escolas agrícolas e escolas superiores agrárias, visando o rejuvenescimento

empresarial agrícola e a recuperação da extensão rural, bem como a valorização dos circuitos curtos e a

economia de proximidade.

A expansão da área irrigável assume uma relevância central para a melhoria do desempenho na atividade

agrícola e das condições de vida do meio rural, constituindo-se como um instrumento de dinamização

económica, de aumento do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento das exportações, para além

de contribuir de forma decisiva para a fixação das populações nos territórios do interior. Estas intervenções

também assegurarão as condições de segurança das barragens e a construção de diques para a defesa dos

solos contra os efeitos das marés. Nestes termos, o Governo promoverá a reabilitação e a instalação de novos

aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território nacional, num total de cerca de 90.000 hectares, com

financiamento através do FEADER e do BEI (que se encontra em fase de negociação), neste caso para a

ampliação de 47.000 hectares do Empreendimento de Alqueva.

No âmbito da pequena agricultura em 2017, foi iniciado o pagamento redistributivo aos 5 primeiros hectares

das explorações agrícolas, foi aumentado o pagamento do regime da pequena agricultura bem como o limiar

máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos investimentos, via PDR 2020, iniciativas que se

manterão nos anos seguintes. A concretização, em 2018, do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar será um

instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o reconhecimento da importância que

os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios social e territorial do país.

A prioridade dada à floresta é ainda manifestada na implementação do Plano de Revitalização do Pinhal

Interior (PRPI), constituído na sequência do incêndio ocorrido na região centro do país em junho de 2017 e era

previsto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, tendo em vista assegurar as

mais-valias económicas, sociais e ambientais na implementação de medidas para a promoção integrada da

valorização do território, numa perspetiva integral e multidimensional de um novo paradigma de políticas públicas

nos territórios do interior. Em particular, no âmbito da adoção de medidas de prevenção estrutural e de

relançamento da economia, pretende-se promover uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência

económica e social dos territórios, com os seguintes objetivos:

• Desenvolver um projeto-piloto na região centro de promoção do reordenamento sustentado da floresta,

através de medidas de gestão integrada da floresta, valorizando as zonas de intervenção florestal e as entidades

de gestão florestal;

• Promover a dinamização empresarial nas regiões afetadas, visando a atração e fixação de investimento

produtivo e a criação de emprego mais sustentado.

• Implementar medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio, assumidas pelas

autoridades e pelos utilizadores das florestas, incluindo os produtores e a população em geral, em articulação

com a gestão integrada da floresta no âmbito do projeto-piloto.

MAR

O Mar é um ativo fundamental para a coesão territorial e a valorização competitiva do país. A Estratégia do

Governo para o Mar tem como objetivo primordial o crescimento da economia do mar, assente num modelo de

desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos marinhos, dando cumprimento aos compromissos

internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia Europa 2020, em matéria de crescimento inteligente,

sustentável e inclusivo. Neste sentido, a área governativa para o Mar desenvolve a sua ação de acordo com três

eixos estratégicos que se encontram plasmados no Programa Nacional de Reformas 2017 (PNR 2017):

 Afirmação da Soberania – reforçar e consolidar a importância geoestratégica atlântica do país e afirmar

Portugal como país marítimo que preserva o seu capital natural, promovendo um melhor ordenamento marítimo,

garantindo uma presença efetiva no mar e uma capacidade adequada de defesa e segurança do mar, através

das seguintes medidas de ação política:

o Garantir que a proposta de extensão da Plataforma Continental apresentada por Portugal na Comissão

de Limites das Nações Unidas atinge os seus objetivos, com vista ao reconhecimento, por parte da comunidade

internacional, dos novos limites da plataforma continental portuguesa. A proposta de extensão da Plataforma

Continental para além das 200 milhas náuticas irá reforçar e consolidar a importância geoestratégica atlântica