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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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associativo, nomeadamente tomar posição sobre o exercício da profissão, estatuto e garantias dos

fisioterapeutas;

j) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica e profissional;

k) Deliberar sobre todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas

dos restantes órgãos da Ordem.

Artigo 23.º

Funcionamento

1 — A AG reúne ordinariamente para a eleição dos órgãos da Ordem, para aprovação do plano de atividades

e orçamento, bem como para aprovação do relatório e contas do CD.

2 — A AG reúne extraordinariamente quando os interesses da Ordem o justifiquem, por:

a) Iniciativa do Presidente da Mesa da AG, do CD, do CF ou, a

b) Requerimento de 5% dos membros efetivos.

3 — A AG destinada à eleição dos vários órgãos reúne na data que for designada pelo presidente da mesa

da assembleia, sob proposta do CD.

4 — A AG destinada à aprovação do plano de atividades e orçamento, bem como à aprovação do relatório e

contas do CD reúne até 31 de Março de cada ano.

5 — A AG extraordinária reúne na data fixada na convocatória respetiva.

Artigo 24.º

Convocatória

1 — As reuniões da AG são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia por meio de anúncios

publicados em dois jornais de expansão nacional com a antecedência mínima de vinte dias.

2 — Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.

3 — A convocação de AG extraordinárias deve ser feita para um dos 15 dias seguintes á apresentação do

pedido e com antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da respetiva realização.

4 — A AG convocada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 23ª, só tem lugar quando pelo menos dois

terços dos requerentes estiverem presentes.

5 — Os requerentes faltosos ficam impedidos de exercer o direito de convocação da AG até ao final do

mandato e por período não inferior a dois anos.

Artigo 25.º

Deliberações

1 — A AG reúne validamente quando estiverem presentes, à hora marcada, 5% dos fisioterapeutas membros

efetivos.

2 — Na falta de quórum a AG reúne, com qualquer número de membros, meia hora depois.

3 — As deliberações da AG são tomadas por maioria simples, salvo as que digam respeito a propostas de

alteração dos Estatutos da Ordem, que só serão válidas se aprovadas por três quartos dos membros efetivos

presentes na reunião.

4 — As deliberações da AG são válidas quando respeitadas as formalidades da sua convocatória e recaírem

sobre assuntos da sua competência constantes da Ordem de trabalhos.

Artigo 26.º

Mesa da assembleia-geral

1 — A Mesa da AG é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 — Os membros da mesa são eleitos nos termos gerais.