O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2017

25

Artigo 27.º

Competência dos membros da mesa

1 — Compete ao presidente da mesa convocar a AG nos termos dos presentes estatutos e dirigir as

respetivas reuniões.

2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 — Compete ao secretário a elaboração das atas, que serão lidas e aprovadas na reunião seguinte e

coadjuvar o presidente nos atos necessários ao normal funcionamento da AG.

SUBSECÇÃO II

Conselho diretivo

Artigo 28.º

Conselho diretivo

1 — O CD é composto pelo bastonário e quatro vogais.

2 — Na primeira sessão de cada mandato o conselho diretivo elegerá, de entre os seus membros, um vice-

presidente, dois secretários e um tesoureiro.

3 — Os membros do CD são eleitos em AG.

Artigo 29.º

Competência

1 — Compete ao CD:

a) Dirigir os serviços da Ordem a nível nacional;

b) Definir a posição da Ordem em matéria que se relacione com as suas atribuições;

c) Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos ou regulamentos que interessem ao exercício da

fisioterapia e propor as alterações que entenda convenientes;

d) Emitir parecer, por sua iniciativa ou a pedido das entidades competentes, sobre matérias relacionadas

com o exercício da fisioterapia;

e) Executar as deliberações determinadas pela AG;

f) Definir e apresentar o plano de atividades para o ano seguinte, elaborar o orçamento, o relatório e as

contas anuais;

g) Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem, emitir os respetivos títulos/cédulas profissionais e

proceder à respetiva revalidação;

h) Promover a cobrança das receitas, autorizar as despesas, aceitar doações e legados;

i) Desenvolver as relações da Ordem com instituições nacionais ou estrangeiras;

j) Propor à aprovação da AG o valor das quotas, taxas, emolumentos e outros encargos a pagar pelos

membros da Ordem;

k) Elaborar e manter atualizado o registo dos membros da Ordem;

l) Administrar o património da Ordem;

m) Elaborar e propor à aprovação da AG os regulamentos necessários à execução dos presentes Estatutos

e à prossecução das atribuições da Ordem;

n) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;

o) Organizar e fazer publicar uma revista periódica como órgão informativo da Ordem;

p) Nomear comissões e constituir grupos de trabalho;

q) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da fisioterapia, aos interesses dos

fisioterapeutas e à administração da Ordem que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos;

r) Promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras atividades científicas que

visem o desenvolvimento da fisioterapia, por si sós ou em colaboração com outras organizações profissionais.

s) Designar fisioterapeutas que em representação da Ordem, devem integrar comissões eventuais ou

permanentes;