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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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d) Aprovar moções e propostas relativas à atividade regional;

e) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo SR ou pelo CD,

Artigo 38.º

Mesa da assembleia regional

A Mesa da AR é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 39.º

Funcionamento

1 — As AR reúnem ordinariamente para eleição da respetiva mesa e do SR e para apreciação do relatório,

contas, orçamento e plano de atividades da respetiva Região.

2 — A convocação e funcionamento das AR segue, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para

a AG.

3 — As AR só podem deliberar validamente sobre matérias da sua competência e que se enquadrem dentro

das finalidades da Ordem.

4 — As deliberações das AR têm natureza de recomendações, não vinculando a Ordem enquanto organismo

de âmbito nacional.

SUBSECÇÃO II

Secretário regional

Artigo 40.º

Secretariado regional

1 — Em cada região funciona um SR composto por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, um

dos quais é o presidente, outro o vice-presidente e os restantes os vogais.

2 — O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 41.º

Competência

1 — Compete aos SR:

a) Prosseguir a nível regional, os objetivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e

atividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;

b) Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afeto

c) Elaborar e submeter à apreciação da AR o relatório e contas do SR, bem como o orçamento e planos

de atividades anuais e remetê-los ao CD num prazo de quinze dias após a sua aprovação;

d) Executar as deliberações da AR;

e) Manter e atualizar o registo dos fisioterapeutas afetos à região;

f) Emitir os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem;

g) Desenvolver as demais ações necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respetiva região.

Artigo 42.º

Funcionamento

Os SR reúnem nos termos previstos para o CD, com as devidas adaptações.