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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), verificamos, relativamente aos serviços e fundos autónomos, o seguinte:

Unidade: Euros

Designação orgânica

2017 2018 VARIAÇÃO

ORÇAMENTO ORÇAMENTO

RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP

380.863.033 380.863.033 418.446.529 418.446.529 9,9% 9,9%

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP

24.038.434 23.438.216 25.185.690 23.016.692 4,8% -1,8%

Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP

17.770.386 16.603.045 19.615.658 17.969.429 10,4% 8,2%

Fundo de Modernização da justiça

23.951.100 23.951.100 24.910.000 24.910.000 4,0% 4,0%

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça

3.708.347 3.708.347 2.652.900 2.652.900 -28,5% -28,5%

Total 450.331.300 448.563.741 490.810.777 486.995.550 9,0% 8,6%

(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2017 e OE 2018)

5. Despesa por classificação económica

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os

encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 66,6% do valor total, seguindo-se a

aquisição de bens e serviços com 22,3%, e as aquisições de bens de capital com 5,7%.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)