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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e

Igualdade Social.

Nas Grandes Opções do Plano 2018 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os eixos

de atuação pertencentes aos seis pilares identificados.

No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2018 são objeto deste Parecer as matérias

relativas às competências da 10.ª Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

 Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego

Segundo o Governo, “as medidas de reposição de rendimentos e direitos já apresentam resultados positivos,

nomeadamente a redução da taxa de desemprego, fixada em 8,8% no final do segundo trimestre de 2017, a

inversão da tendência de crescimento do peso do desemprego de longa duração (64% em 2015; 59% no

segundo trimestre de 2017), a par da redução sustentada da taxa de jovens da Estratégia Nacional de

Sinalização de Jovens que não estudam, não trabalham (NEET), que atingiu o valor mais baixo desde 2011 no

2.º semestre de 2017 (10,8%)”.

Sem prejuízo desta “recuperação sustentável do mercado de trabalho”, o Governo considera que persistem

níveis significativos de desemprego de longa duração e desemprego jovem e que, para combater esta situação,

é necessário apoio a medidas de crescimento da economia, adequação das competências dos desempregados

ao mercado de trabalho e da melhoria contínua das políticas ativas de emprego”.

Promover o emprego, combater a precariedade

Segundo o Governo, a tomada de medidas de política traduziu-se em resultados positivos, designadamente

a “diminuição da taxa de desemprego, evolução da criação de emprego (200 mil postos de trabalho criados) e

na redução da população inativa (menos 67 mil pessoas entre o 2.º semestre de 2016 e o trimestre homólogo

de 2017).

No entanto, continua a identificar problemas como o nível de desemprego jovem e de longa duração, a

segmentação e precariedade do mercado de trabalho, especialmente entre os jovens onde as modalidades de

contratação temporária têm ainda peso relevante e que refletem precarização das relações laborais “apesar da

tendência recente de aumento da contratação permanente, que é ainda assim inferior à média europeia”.

Para o Governo é necessário “manter a agenda do fomento de emprego de qualidade e de combate às

diversas formas de precariedade, assumindo em plenitude a redinamização do diálogo social nos diferentes

níveis, da concertação social à negociação coletiva”. Nesse sentido defende o aprofundamento da “articulação

com as empresas para identificar e promover oportunidades de emprego, implementando as novas abordagens

às políticas de ativação, reconstituindo o espírito matricial destas medidas e contribuindo para uma integração

sustentada no mercado de trabalho”.

Com objetivo de reorientar as medidas, em 2016 foi realizada “uma avaliação das políticas ativas do mercado

de trabalho, a partir da qual foi promovida a mudança nas regras e critérios de apoios à contratação e nos

estágios”.

Em 2018 será implementada esse novo enquadramento das políticas ativas de emprego, designadamente

através do Contrato-Geração», “na vertente de incentivos cumulativos à contratação simultânea de jovens

desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa duração”, com

base numa “estratégia de focalização dos apoios ao emprego nos públicos com maiores dificuldades de inserção

ou regresso ao mercado de trabalho”.

O Governo irá proceder ainda “à avaliação das estruturas e medidas de apoio à criação de projetos

empresariais e do próprio emprego do IEFP, IP, e à reavaliação dos Contratos Emprego-Inserção, com o objetivo

de os reaproximar do seu objetivo original de ativação dos desempregados e inativos mais afastados do mercado

de trabalho”.

No sentido de dar continuidade à agenda de combate e de promover maior equilíbrio nas relações laborais

serão tomadas medidas com vista a:

 Dinamizar a contratação coletiva;

 Reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas atípicas de

trabalho;