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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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 “Previsão do valor da pensão a receber através de um simulador”;

 “Submissão online de requerimentos, assim como a exploração do potencial dos dispositivos móveis

enquanto canais emergentes de comunicação, garantindo-se a possibilidade de uma interação

permanente entre contribuintes e beneficiários e a Segurança Social”;

 “Disponibilizar, ainda em 2017, um serviço de atendimento telefónico com efetiva capacidade de

resposta às necessidades do cidadão”.

Elevação do Rendimento disponível das Famílias

O Governo considera a recuperação do rendimento disponível das famílias um elemento essencial no

combate à pobreza, às desigualdades e à exclusão social.

Para o efeito identifica um conjunto de medidas que têm sido tomadas:

 “Reposição e melhoramento contínuo dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos mais

vulneráveis (Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos, criação da Prestação

Social para a Inclusão)”;

 “Reposição das regras de atualização das pensões e, em 2017, de uma atualização extraordinária das

mesmas”;

 “Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida e de medidas que reponham e melhorem outras

prestações sociais, designadamente através do descongelamento do Indexante de Apoios Sociais”;

 “Maior justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, em prol da construção de uma sociedade

mais digna e solidária”

 “Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 557€ em 2017 e subscrição de um

Compromisso, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, no sentido de desenvolver

esforços para tornar exequível a progressiva evolução do valor da RMMG até 2019”;

 “Reposição, em 2016, do mecanismo de atualização das pensões, com respetivo aumento em 2017”;

 “Atualizações extraordinárias das pensões mais baixas”;

 “Redução dos anteriores cortes salariais na Administração Pública (menos 30% de corte em 2016 e fim

previsto dos cortes em 2017)”;

 “Aumento do subsídio de refeição (congelado desde 2009)”;

 Extinção, até 2017, da sobretaxa que incide, designadamente, sobre rendimentos do trabalho;

 “Substituição do regime do quociente familiar por uma dedução fixa por dependente (e ascendente)”;

 “Aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente mantendo a consideração no imposto

da dimensão do agregado familiar e alargando essa consideração às famílias de menores rendimentos”;

 “Redução do limite máximo da taxa de IMI a aplicar pelas autarquias de 0,5% para 0,45%”;

 “Reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI, bem como da proteção da casa de morada de família,

evitando vendas resultantes de processos de execução fiscal”;

 “Dinamizar a contratação coletiva, com a promoção de uma política de rendimentos numa perspetiva de

trabalho digno”;

 “Garantir a revalorização da RMMG, tendo em consideração o acompanhamento trimestral do impacto

do seu aumento, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação

Social”;

 “Continuar a recuperação salarial dos trabalhadores do Estado”;

 “Descongelamento de carreiras”.

Com vista a garantir a prossecução dos objetivos supra citados o Governo procederá ainda ao “reforço da

progressividade fiscal e uma política de redução da carga fiscal, designadamente através da revisão dos

escalões do IRS.”

Promoção da igualdade e da não discriminação

Para o Governo, no domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade e da não discriminação é um

“imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.” Assim, o Governo