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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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identifica como medida tomada nesse sentido a lei que institui a representação equilibrada entre mulheres e

homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das

empresas cotadas em bolsa e que entrará em vigor em 2018.

Por outro lado, destaca a apresentação de um conjunto de medidas promotoras da igualdade entre mulheres

e homens no âmbito da «Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas», promovendo,

designadamente, a adoção de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais, a

implementar de modo progressivo entre 2018 e 2019.

Com vista a implementar uma “política de garantia da igualdade entre mulheres e homens”, através da

promoção de ações específicas, o Governo desenvolverá um conjunto de ações:

 “Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir

nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar

com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de

trabalho”;

 “Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente num conjunto de planos

de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as

práticas nefastas, LGBTI, entre outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na

área da cidadania e da igualdade de género”.

No que toca à política de acolhimento e integração de migrantes são elencadas as seguintes medidas:

 “Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes,

que proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e

às necessidades atuais de integração das pessoas migrantes”;

 “Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,

recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não

acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa”.

A este respeito é ainda assinalada a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do

ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, com o “objetivo de promover um conjunto de competências

e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a

literacia mediática ou a educação financeira”.

1.2 Contributo de entidades que se pronunciaram

O Conselho Económico e Social (CES) considera que “Apesar de melhorias do documento face ao de 2017

na explicitação ainda que limitada dos principais pontos da estratégia de desenvolvimento para o País, continua

a ser parco em condições que Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 que permitam

um balanço da execução das políticas, tal como propostas nas GOP 2016-19”.

Das conclusões do Parecer do CES extraem-se várias críticas:

 “As GOP não respondem a uma das questões centrais do nosso processo de desenvolvimento: como

compatibilizar de forma sustentada a criação de emprego cada vez mais qualificado, reduzindo as

desigualdades sociais e mantendo a política orçamental de médio prazo e a gestão duma dívida que se

irá manter durante vários anos demasiado pesada”;

 “As GOP são omissas nas consequências do Brexit para a economia portuguesa e na necessária

implantação de medidas preventivas para as empresas e para os trabalhadores”;

 O CES considera que o documento deveria dar resposta ao problema da emigração de mão de obra

qualificada, bem como a uma política de formação profissional melhor articulada com as necessidades

das empresas e da modernização do tecido produtivo

O CES defende ainda que as matérias atinentes à precariedade e à segmentação do mercado de trabalho,

bem como as alterações propostas ao regime dos contratos a termo e a fixação da RMMG devem ser discutidas

em sede de Concertação Social, tendo como base o “Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação

de Médio Prazo”.