O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

88

É valorizada a preocupação com “a prestação de serviços públicos de qualidade” e a “aposta clara na

valorização dos recursos humanos da Administração Pública”, bem como o objetivo do Governo de “prosseguir

uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações específicas e

integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, considerando-se que a discriminação das mulheres é

multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

Por outro lado, valoriza uma “estratégia de desenvolvimento económico e social” que consiga “conjugar, de

forma sustentável, o crescimento económico, a melhoria da competitividade e a criação de emprego de

qualidade, com o combate à pobreza e à correção das desigualdades económicas e sociais, mantendo uma

política de maior justiça fiscal e de reforço do rendimento disponível das famílias”.

De salientar que, no Parecer do CES, consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN que se abstém

sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 sobretudo dada a sua oposição expressa relativamente à fixação

do salário mínimo nacional em 2018, embora acompanhe, no essencial, o Parecer do CES na generalidade das

matérias.

Consta ainda, em anexo, o parecer da Confederação dos Agricultores de Portugal que manifesta a sua

discordância quanto ao conjunto de medidas denominado “reforma da floresta” e se abstém em todas as

considerações deste parecer do CES sobre questões de âmbito florestal.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, que será apresentada pelo seu Grupo Parlamentar.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018”, foi admitida a

13 de outubro de 2017, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento

da Assembleia da República;

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de

Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3. O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas ao Emprego e Segurança Social,

no âmbito das matérias que dizem respeito a esta Comissão Parlamentar;

4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente,

para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017.

———