O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2017

83

racional dos recursos e a boa gestão das pessoas, das quais depende a eficiência na gestão e a eficácia na

concretização das missões dos serviços públicos.”

 Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social

O atual Governo, considerando que, nos anos mais recentes, os níveis de desigualdade social no nosso país

estavam fortemente agravados (e historicamente elevados), “após um período de opções políticas que

penalizaram particularmente as famílias e os seus rendimentos, e os indivíduos em situações de maior

vulnerabilidade, comprometeu-se a dar prioridade a um conjunto de políticas capazes de defender e fortalecer

o Estado Social.”

Na prossecução desse objetivo, o Governo, em 2018, prossegue o trabalho em torno de três grandes

prioridades definidas em 2016, nomeadamente:

 “A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social, privilegiando os

grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com deficiência e, em especial, as

crianças e jovens, tendo em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil mas igualmente a

vulnerabilidade acrescida dos agregados familiares com crianças”;

 “A redução das desigualdades através de medidas propiciadoras da elevação do rendimento disponível

das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais”;

 “A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços

públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação e demais

serviços e reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na garantia da dignidade

humana”.

Combate à Pobreza e Desigualdades

O Governo faz um diagnóstico nesta matéria que aponta para a necessidade intervenção em áreas como a

educação, o mercado de trabalho, “uma repartição de rendimentos mais equilibrada por via de transferências

sociais, uma melhor distribuição da carga fiscal ou um sistema de proteção social abrangente, capaz de

responder e ajustar-se às necessidades e mutações da realidade social”.

Dando continuidade ao que foi feito em 2016 com o “reforço das prestações sociais direcionadas para

situações de pobreza extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores com baixos rendimentos e com a

elevação do rendimento disponível das famílias”.

No âmbito das prestações sociais são destacadas medidas como:

 Atualização dos montantes do Abono de Família;

 Aumento da sua majoração para as famílias monoparentais;

 Início da convergência gradual dos montantes do Abono atribuídos a crianças com idade entre os 12 e

os 36 meses com o montante que é atribuído no primeiro ano de vida;

 Início da reposição do 4.º escalão de rendimentos até aos 36 meses;

 A reposição do mecanismo de atualização anual automática e o alargamento da abrangência, até duas

vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), do primeiro escalão daquele mecanismo;

 O levantamento da suspensão da atualização do IAS, em vigor desde 2009, que teve como impacto

direto a atualização de diversas prestações sociais (Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de

Desemprego, Subsídio de Doença, Subsídio por Morte, etc.);

 Reposição da escala de equivalência em vigor até 2012 e a reposição faseada do valor de referência,

anterior à redução operada em 2013 do RSI;

 Desburocratização do processo de renovação anual, que passa a ser efetuado mediante avaliação

rigorosa da manutenção das condições de atribuição e de uma verificação oficiosa dos rendimentos;

 Aumento dos valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI);

 O apoio pecuniário de caráter extraordinário a Desempregados de Longa Duração;

 A garantia da não aplicação da redução de 10% do valor do subsídio de desemprego passados seis

meses, abaixo dos limiares mínimos;