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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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III Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional

III.1 Estratégia Orçamental 17 O processo orçamental português encontra-se enquadrado pela coordenação de políticas orçamentais a nível comunitário. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi

criado ao mesmo tempo que a moeda única com o objetivo de assegurar a solidez das finanças

públicas. Contudo, a sua aplicação não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em

vários Estados-Membros. Este foi reformado, entretanto, no âmbito do pacote de seis propostas

(que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote de duas propostas (que entrou em vigor

em maio de 2013), e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação (que

entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As regras de aplicação foram

posteriormente flexibilizadas, em 2015, de modo a reforçar a ligação entre as reformas estruturais,

o investimento e a responsabilidade orçamental, com o propósito de apoiar o crescimento e o

emprego. As regras europeias acima referidas introduziram mecanismos de supervisão das

políticas orçamentais e económicas, bem como um novo calendário orçamental para a área do

euro: o Semestre Europeu.3 O Semestre Europeu garante que os Estados-Membros discutem os

seus planos orçamentais e económicos com os seus parceiros na UE em determinados momentos

ao longo do ano. Isto permite-lhes comentar os planos dos outros Estados-Membros e permite

que a Comissão lhes forneça orientações em tempo útil, antes de serem tomadas decisões a nível

nacional (Caixa 1).4

18 Com a conclusão do Procedimento por Défices Excessivos, o caso português passou a enquadrar-se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tal como acima

referido, o PEC é um conjunto de regras destinado a garantir que os países da UE se empenham

em sanear as suas finanças públicas e em coordenar as suas políticas orçamentais. Algumas das

regras do PEC destinam-se a evitar derrapagens na política orçamental, enquanto outras visam

corrigir os défices orçamentais excessivos ou o elevado endividamento público. Ao abrigo das

regras da vertente preventiva do PEC, os países da UE têm de assumir o compromisso de seguir

políticas orçamentais sólidas e de assegurar a respetiva coordenação, sendo estabelecido para

cada país um objetivo orçamental de médio prazo (OMP). Estes objetivos relativos ao défice

orçamental são definidos em termos estruturais. Têm assim em conta as oscilações do ciclo

económico e filtram os efeitos de medidas one-off ou temporárias. No caso português, o OMP que

se encontra definido é de um saldo orçamental estrutural de 0,25% do PIB (um excedente,

3 O Semestre Europeu, introduzido em 2010, pretende ser um sistema integrado que assegura uma maior clareza das

regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e maior rapidez na

aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um reforço da União Económica e Monetária. 4 A Comissão verifica também se os Estados-Membros estão a trabalhar de forma conducente à realização dos objetivos da

estratégia de crescimento a longo prazo da UE, designada por Europa 2020, nos domínios do emprego, da educação, da

inovação, do clima e da redução da pobreza.

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