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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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em 2017 e 124,2% em 2018, passando a 117,6% em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções

orçamentais é plausível para 2017, mas afigura-se favorável no que toca aos anos seguintes. Por outro lado, as

medidas necessárias para sustentar as metas definidas para o défice a partir de 2017 não foram suficientemente

especificadas.

Em 2018, em virtude da situação orçamental, e nomeadamente do nível da dívida, é de esperar que Portugal venha

a fazer novo ajustamento para se aproximar do objetivo orçamental de médio prazo de um excedente estrutural de

0,25% do PIB. Segundo a matriz acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento

traduz-se na exigência de assegurar uma taxa de crescimento nominal das despesas primárias líquidas da

administração pública não superior a 0,1% em 2018. Isto corresponderia a um ajustamento estrutural de, pelo

menos, 0,6% do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, existe um risco de desvio significativo em relação a esse

ajustamento em 2018. Tudo parece indicar que Portugal não venha a cumprir a regra transitória em matéria de

dívida em 2017 e 2018. De um modo geral, o Conselho é de opinião que serão necessárias medidas suplementares a

partir de 2017 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não obstante, tal como previsto no

Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio

orçamental dos Estados-Membros à luz das condições cíclicas. Tal como se salienta na Comunicação da Comissão

sobre o Semestre Europeu de 2017 que acompanha estas recomendações específicas, a avaliação do projeto de

plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender

devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em curso, garantindo

simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas de Portugal. Neste contexto, o Conselho regista que a

Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97,

nomeadamente à luz da situação cíclica de Portugal.

Uma consolidação orçamental sólida depende de uma aplicação rigorosa e em tempo útil da nova Lei-Quadro do

Orçamento, da revisão e racionalização das despesas públicas e da melhoria dos processos de cobrança de receitas.

Portugal iniciou um exercício de reexame da despesa, essencialmente baseado em medidas de eficiência nos

Ministérios da Saúde e da Educação, nas empresas públicas, na contratação pública (centralizada) e na gestão de

bens imobiliários. Contudo, este reexame da despesa ainda não tem um alcance muito vasto, dado que o seu

âmbito de aplicação abrange apenas a administração central e centra-se na obtenção de ganhos de eficiência

decorrentes da racionalização dos serviços. No setor da saúde, o Governo adotou medidas destinadas a promover

políticas de saúde pública e de prevenção das doenças. Além disso, foram tomadas várias medidas para tornar o

setor dos cuidados de saúde mais eficiente e sustentável, por exemplo através da centralização dos processos de

contratação pública ou de uma utilização mais alargada de medicamentos genéricos. Ao mesmo tempo, embora a

reforma hospitalar siga o seu curso, o planeamento e a execução orçamentais nos hospitais continuam a constituir

um problema importante. Os pagamentos em atraso continuam a aumentar, o que traduz as fragilidades dos

mecanismos de controlo das contas e das práticas de gestão. Uma orçamentação rigorosa e equilibrada, controlos

reforçados e a efetiva aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam contribuir para

reduzir estes últimos e melhorar a eficiência e a qualidade neste setor. Os custos elevados e crescentes do

envelhecimento demográfico continuam a constituir um risco para a sustentabilidade orçamental. A médio prazo, é

de prever um aumento dos riscos orçamentais, associado, em grande medida, aos custos de financiamento das

pensões. Os riscos orçamentais a longo prazo no país são considerados baixos, essencialmente devido à reforma

das pensões e no pressuposto de políticas inalteradas e de continuação da redução do grau de dependência do

sistema de pensões relativamente às transferências orçamentais.

Recomendação n.º 1

- Garantir a sustentabilidade da correção do défice excessivo.

- Desenvolver um esforço orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do

Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em curso e de

assegurar a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas.

- Usar receitas extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida pública.

- Intensificar os esforços para alargar o reexame da despesa a fim de abranger uma parte considerável da despesa

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

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