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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB para cada um dos anos 2017 e 2018. Por seu

turno, o cenário de políticas invariantes do Conselho das Finanças Públicas, apresentado em

setembro de 2017 aponta para uma trajetória do saldo estrutural insuficiente para assegurar o

ajustamento estrutural mínimo, tanto em 2017 como em 2018, na ausência de novas decisões de

política orçamental, implicando o risco de desvio significativo na média dos dois anos. Tendo por

base estes cenários de políticas invariantes e o ajustamento mínimo exigido de 0,6 p.p. do PIB,

estima-se que sejam necessárias medidas discricionárias de entre 0,6% e 0,9% do PIB em conjunto

em 2017 e 2018 (Gráfico 17 e Tabela 2).

24 As medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia

representam cerca de 0,44% do PIB. Face a um cenário de políticas invariantes, as medidas

discricionárias de política orçamental apresentadas na Proposta de Lei do OE/2018 têm um

contributo direto no sentido de diminuir o défice, i.e. têm uma natureza restritiva, de consolidação

orçamental.Concretamente, as medidas discricionárias são decompostas por aumentos e reduções

de receita e de despesa, contribuindo diretamente para a consolidação do défice orçamental (a

concretizarem-se) com um efeito líquido direto de cerca de 886 M€ ou 0,44% do PIB (Tabela 3).

Este é um valor líquido que resulta de medidas que contribuem para a redução do défice em cerca

de 1327 M€, combinando aumentos de receita e diminuições de despesa, as quais são

parcialmente compensadas por outras que contribuem em sentido contrário em cerca de 441 M€.

25 Tendo por referência o relatório da Proposta do OE/2018 e o Projeto de Plano Orçamental, as medidas discricionárias representam uma diminuição de despesa de cerca de

886 M€. No âmbito da despesa, a medida de maior dimensão refere-se à poupança em juros, que

se encontra avaliada em 307 M€ e que tem subjacente a aceleração do reembolso do empréstimo

do FMI, aproveitando o diferencial das taxas de juro. A esta medida soma-se o congelamento

nominal do consumo intermédio, avaliado em 300 M€, o exercício de revisão de despesa e a

contenção da outra despesa corrente, representando menores despesas de 287 M€ e 180 M€,

respetivamente. Estas duas medidas discricionárias de redução de despesa são parcialmente

compensadas pelo descongelamento gradual de carreiras, que implica um aumento de despesa de

211 M€ em termos líquidos. Ainda no que se refere a despesas com pessoal, por efeito de uma

política de contratações mais restritiva, de saída de três funcionários e substituição apenas por

dois, está prevista uma poupança de 23 M€. Saliente-se que não foi considerado o impacto em

2018 de medidas orçamentais que transitam de 2017, uma vez que já se encontram em vigor ou

legisladas e estão incluídas no cenário de políticas invariantes, a saber: o impacto do fim da

sobretaxa de IRS, a atualização extraordinária de pensões para pensionistas do regime geral e da

Caixa Geral de Aposentações, as novas regras de reforma antecipada sem penalizações para

trabalhadores com carreiras contributivas longas e a prestação social para a inclusão.

26 No âmbito da receita, o efeito combinado das medidas de política orçamental é nulo, com o aumento dos impostos e a revisão da receita a compensar a alteração dos escalões de

IRS. As medidas do lado da receita não contribuem na sua globalidade para um aumento ou

redução do défice (Tabela 3). A medida de maior dimensão refere-se à alteração dos escalões de

IRS, com um impacto esperado de 230 M€ de perda de receita fiscal. A compensar integralmente

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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