O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

30

esta medida, estão previstos aumentos de tributação de produtos de elevado teor de sal e,

sobretudo, alterações ao nível dos impostos especiais sobre o consumo (IEC), quantificadas em

30 M€ e 150 M€, respetivamente. Acrescem 50 M€ de um exercício de revisão da receita relativos à

melhoria do sistema de controlo interno de cobrança. Por fim, saliente-se que a eliminação

gradual da sobretaxa de IRS não foi considerada medida discricionária de 2018, porque, pelos

motivos acima apresentados, transita de 2017.8 Com um efeito em sentido contrário, também não

foi considerado o benefício fiscal em sede de IRC relativo à reavaliação de ativos para efeitos

fiscais, introduzida no 4.º trimestre de 2016, e que representa ainda uma receita de cerca de 107

M€ em 2018.

Caixa 2 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais pela Comissão Europeia

O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que tem por objetivo assegurar a solidez das finanças públicas na

União Europeia, define o enquadramento europeu relativo aos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais

e económicas dos países e estabelece um calendário orçamental comum designado por Semestre Europeu. É neste

contexto que os Estados-Membros submetem à Comissão Europeia até 15 de outubro os respetivos Projetos de

Planos Orçamentais para o ano seguinte.

Posteriormente, no mês de novembro, a Comissão Europeia adota uma opinião sobre o Projeto de Plano

Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública e apresentada pelo Eurogrupo. Adicionalmente, a

pedido do Estado-Membro, a Comissão pode também ser chamada a apresentar a sua opinião no Parlamento

Nacional desse Estado-Membro e/ou no Parlamento Europeu.

Na avaliação que realiza em novembro, a Comissão Europeia avalia em que medida os Planos Orçamentais

cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de cada país emitidas pelo Conselho

Europeu em julho. Para o efeito, a Comissão Europeia adota a seguinte escala de classificação:

Conforme: de acordo com as projeções da Comissão, não há necessidade de alterar o plano orçamental no âmbito

do processo orçamental nacional para garantir o cumprimento das regras do PEC;

Globalmente conforme: a Comissão Europeia convida as autoridades a tomar as medidas necessárias no âmbito do

processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será conforme com o PEC. Especificamente no

caso de:

Países na vertente preventiva do PEC:

segundo as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental poderá resultar nalgum desvio face

ao Objetivo de Médio Prazo (OMP) ou face à trajetória de ajustamento na sua direção, mas o desvio

não é significativo. Adicionalmente, o Estado-Membro está conforme o padrão de referência para a

redução da dívida, quando aplicável.

Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):

as projeções da Comissão apontam para que a meta para o défice orçamental seja atingida, mas

apontam para que o esforço orçamental (medido pela variação do défice estrutural) seja insuficiente

face ao valor recomendado, colocando em risco a recomendação relativa ao Procedimento dos Défices

Excessivos;

8 Existem outras operações identificadas no relatório do OE/2018 que podem vir a ter impacto orçamental, não sendo

consideradas medidas discricionárias, nomeadamente a projeção de aumento de dividendos do Banco de Portugal, com

um acréscimo de cerca de 148 M€ face a 2017, ou a receita de fundos estruturais, cujo efeito líquido é pouco significativo

se for considerado líquido da respetiva despesa. Sobre os dividendos do Banco de Portugal, deve notar-se que no OE/2017

estava previsto para 2017 um aumento de 300 M€ face a 2016, tendo sido concretizado o acréscimo de apenas 166 M€.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

180