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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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27 Tendo em consideração a dimensão das medidas necessária para que o saldo estrutural corresponda às recomendações do Conselho, as medidas de política orçamental

apresentadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental podem

vir a ser consideradas insuficientes. Tendo presente o acima referido sobre o cenário de políticas

invariantes do Conselho das Finanças Públicas (parágrafo 21), as medidas de política orçamental

apresentadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental, as quais

recorde-se, se bem estimadas, representarão 0,44% do PIB, podem vir a ser consideradas

insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural exigido no âmbito da vertente preventiva

do PEC, o qual terá subjacente a necessidade de medidas de consolidação que se estima poderem

atingir entre 0,6 e 0,9 % do PIB.Nestes termos, as medidas discricionárias apresentadas não

parecem ter a dimensão suficiente para alterar a trajetória do saldo estrutural em cenário de

políticas invariantes (Gráfico 17 e Tabela 2). Com efeito, tomando por base o cenário de políticas

invariantes para 2018 do Conselho das Finanças Públicas (que projeta -1,6% de saldo estrutural), a

dimensão das medidas subjacentes ao OE/2018 poderá resultar numa correção insuficiente do

saldo estrutural de 2017 para 2018, não respeitando, portanto, a restrição orçamental a que as

finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas no âmbito do Pacto de Estabilidade e

Crescimento.

A Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a cinco Estados-Membros na

sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais

Portugal. Após a submissão à Comissão Europeia pelos Estados-Membros até 15 de outubro dos

respetivos Projetos de Planos Orçamentais para o ano seguinte, a Comissão Europeia adota uma

opinião sobre o Projeto de Plano Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública no

mês de novembro. Nessa avaliação, a Comissão Europeia determina em que medida os Projetos de

Planos Orçamentais cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de

cada país emitidas pelo Conselho Europeu em julho (Caixa 2 e Caixa 3). No âmbito do processo

orçamental a decorrer para 2018, a Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a cinco

Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais,

entre os quais Portugal. Nesse pedido de esclarecimentos ao Governo português, com data de 27

de outubro, a Comissão Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para melhoria do

saldo estrutural de apenas 0,1% e de 0,4% do PIB relativamente a 2017 e 2018, respetivamente, o

que, a confirmar-se, é revelador de um risco de desvio significativo da melhoria recomendada de

pelo menos 0,6% do PIB. Para esta avaliação também concorre o desvio relativo ao crescimento

nominal da despesa primária em comparação com o crescimento de médio prazo do PIB potencial,

cujo desvio assume 1,1% e 1% em 2017 e 2018, respetivamente. Perante estes desvios e

discrepâncias com a projeção do Ministério das Finanças, a Comissão Europeia solicitou

informação adicional sobre a composição do ajustamento estrutural (ver carta em anexo). A

resposta do Ministério das Finanças deverá ocorrer até ao dia 31 de outubro.

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