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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Risco de incumprimento:de acordo com as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental não deverá

assegurar o cumprimento dos requisitos do PEC. Por esse motivo, a Comissão convida as autoridades a tomar

as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será

conforme ao PEC. Especificamente no caso de:

Países na vertente preventiva do PEC:

as projeções da Comissão apontam para um desvio significativo face ao OMP ou face à trajetória de

ajustamento na sua direção no ano a que se reporta o Plano Orçamental (2018, neste caso) e/ou para o

não cumprimento do padrão de referência para a redução da dívida, quando aplicável.

Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):

as projeções da Comissão Europeia para o ano a que se reporta o Plano Orçamental, se confirmadas a

posteriori, podem levar a uma intensificação do PDE tendo em conta que nem o esforço orçamental

recomendado nem o objetivo global para o défice devem ser atingidos.

Se na sequência da submissão do Plano Orçamental de um Estado-Membro a Comissão Europeia identificar uma

situação de “sério risco de incumprimento” do PEC, o procedimento adotado é diferente. A Comissão identifica

um “sério risco de incumprimento” se (os exemplos apresentados não são necessariamente exaustivos):

- a implementação do Plano Orçamental conduzir a um incumprimento evidente dos critérios previstos no artigo

126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (critérios para o défice orçamental e dívida pública);

- o esforço orçamental previsto no Plano Orçamental ficar significativamente aquém do esforço orçamental

recomendado pelo Conselho (sendo considerado para este efeito um desvio superior a 0,5 p.p. do PIB face ao

esforço orçamental recomendado);

- a implementação do plano Orçamental colocar em risco a estabilidade financeira do Estado-Membro em causa ou

se colocar em risco o funcionamento adequado da União Económica e Monetária.

Em caso de “sério risco de incumprimento” é aplicado o seguinte calendário:

- Até ao final da 1.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão Europeia consulta o Estado-

Membro em causa;

- Até ao final da 2.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão adota uma opinião sobre o Plano

Orçamental, onde solicita ao Estado-Membros que um Plano Orçamental revisto seja submetido à Comissão dentro

de 3 semanas;

- Até ao final da 3.ª semana após a emissão da opinião da Comissão: o Estado-Membro submete um Plano

Orçamental revisto;

- Até ao final da 3.ª semana após a submissão do Plano Orçamental revisto: a Comissão adota uma nova opinião

sobre o Plano Orçamental.

Note-se que no âmbito deste calendário é também possível que na sequência da consulta por parte da Comissão

Europeia, o Estado-Membro decida modificar o Plano Orçamental até ao final da 2.ª semana, incluindo medidas

adicionais que evitem que seja emitida a opinião negativa da Comissão Europeia e solicitado um Plano Orçamental

revisto.

Referências:

- Banco Central Europeu (2016), “Box: Review of draft budgetary plans for 2017“, Economic Bulletin Issue No. 8/2016,

December 2016.

- Comissão Europeia (2016), “Commission opinion on the Draft Budgetary Plans”, Commission Opinion C(2016)

8015, Bruxelas, 16 Nov 2017;

- Comissão Europeia (2017), “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 52, março de 2017.

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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