O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

33

28 Perante as exigências vigentes em termos de política orçamental a que Portugal se encontra vinculado, a Comissão Europeia poderá vir a qualificar o Projeto de Plano

Orçamental português como estando “globalmente conforme” ou em “risco de

incumprimento”, dependendo da avaliação que vier a fazer do ajustamento estrutural, bem

como dos esclarecimentos e argumentos a apresentar pelo Governo português. Caso as

projeções da Comissão Europeia venham a identificar um desvio do ajustamento estrutural face ao

Objetivo de Médio Prazo, então o Projeto de Plano Orçamental português poderá vir a ser

classificado como estando ou “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”. Esta

classificação dependerá da avaliação do Projeto de Plano Orçamental para 2018 no que se refere

ao saldo orçamental e à regra para o crescimento da despesa primária em comparação com o PIB

potencial, bem como dos esclarecimentos e argumentos a apresentar pelo Governo português.

Para a referida classificação também será relevante a avaliação da natureza temporária (one-off) ou

permanente de operações quantificadas em 0,2% do PIB em 2018, e que implicam aumentos de

despesa e/ou reduções de receita, cujas características ainda se desconhecem. Em qualquer uma

das classificações atribuídas, a Comissão Europeia convidará as autoridades nacionais a adotar

medidas no âmbito do processo orçamental para garantir que o orçamento será conforme com o

Pacto de Estabilidade e Crescimento.

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

183