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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 144º. Programa de remoção de amianto

O Governo fica autorizado, mediante proposta

dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças, do ambiente e de cada área

governativa, a proceder às alterações

orçamentais decorrentes da afetação da

dotação centralizada do Ministério das

Finanças, criada para assegurar o investimento

público das iniciativas relacionadas com o

diagnóstico, monitorização, substituição,

remoção e destino final do mesmo, nos termos

da Resolução do Conselho de Ministros n.º

97/2017, de 7 de julho, a financiar pelos Banco

Europeu de Investimento e Banco de

Desenvolvimento do Conselho da Europa, nos

orçamentos dos programas orçamentais que

necessitem de reforços em 2018, nos termos a

fixar no decreto-lei de execução orçamental. A ANMP passou a

integrar o Grupo de Trabalho (GT), coordenado pelo Ministério

do Ambiente, que visa, a remoção de

materiais que contêm amianto dos

edifícios e equipamentos e serviços

públicos, incluindo os da responsabilidade

dos Municípios. A ANMP disponibilizou-se para efetuar o

levantamento da situação junto dos

Municípios, procedeu ao mesmo e

remeteu, em Agosto p.p., à responsável

do Ministério do Ambiente, que preside ao

GT, os dados colhidos e os algumas notas

conclusivas. A importância da matéria –

em causa a prevenção e

controlo de riscos para a

saúde humana e para o

ambiente – obriga a que

sejam encontradas

soluções para a célere

execução das intervenções

já identificadas como

prioritárias, garantindo o

acesso a financiamento por

parte dos Municípios

envolvidos.

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