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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

CAPITULO III Impostos locais Secção I Imposto Municipal sobre Imóveis Artigo 192º. Alteração ao Código do Impost

o sobre Imóveis (Proposta da ANMP) A taxa máxima de IMI, que já

foi de 0,4%, subiu para 0,5% durante o per

íodo de crise financeira. NO OE/2016, a referida taxa

máxima foi reduzida para 0,45%, na s

equência de proposta da ANMP (que prop

usera 0,4%). Contudo, continua a ser e

xtremamente violento para os contribuintes

a aplicação da referida taxa máxima. Assim, a ANMP volta a prop

or a redução da taxa máxima para o seu

valor original de 0,4%.

Artigo 192º. Alteração ao Código do Imposto sobre Imóveis Os artigos 1º, 112º, 135º.-A

(……) e 135º.-H do Código

do IMI, aprovado pelo

Decreto-Lei nº 287/2013, de

12 de novembro, passam a

ter a seguinte redação: Artigo 1º (……) Artigo 112º Taxas 1. As taxas do IMI são as seguintes: a) (……) b) (……) c) Prédios urbanos – de 0,3% a 0,4% 2 - (……) 3 - (……)

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