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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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emprego e das receitas em contribuições sociais, redução do desemprego e

diminuição da despesa com proteção no desemprego, e consequente melhoria

do saldo do sistema previdencial. Regista ainda, com alguma preocupação,

que não se encontra documentada a expressiva redução das transferências

para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.

Em relação às medidas para 2018 o CES, tal como fizera no parecer sobre a

anterior POE, valoriza a política em curso e a ser prosseguida no próximo ano,

destacando, pela sua relevância social, a atualização das pensões em 2018

ao assegurar que todas as pensões são revistas, existindo um aumento mínimo

de 6 a 10 euros por via de uma atualização extraordinária, tal como ocorreu

este ano. Sublinha ainda: o acesso antecipado à pensão de velhice, sendo

eliminado o Factor de Sustentabilidade para as muito longas carreiras

contributivas e para os beneficiários que entraram muito cedo no mercado

de trabalho; a manutenção da medida de apoio extraordinário aos

desempregados de longa duração; o aumento do abono de família; a

criação da Prestação Social para a Inclusão; a revisão do Indexante dos

Apoios Sociais (IAS); a abertura de novas candidaturas para o PROCOOP

(Programa de Celebração ou alargamento de Acordo de Cooperação para

o Desenvolvimento de Respostas Sociais), a melhoria de prestações sociais

não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção.

No que diz respeito à Prestação Social para a Inclusão acima mencionada, o

CES recomenda que os critérios de atribuição possam ser melhor analisados,

quer em termos da idade abrangida, quer dos graus de deficiência, por forma

a garantir melhores condições de vida a um maior número de cidadãos.

Sem prejuízo de valorizar as medidas previstas, o CES salienta o muito baixo nível

de proteção social dos desempregados e reafirma a necessidade de prosseguir

a discussão sobre o acesso antecipado à pensão de velhice para as longas

carreiras contributivas.

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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