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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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declaração mensal de remunerações. Quanto a esta obrigação recorda-se

que a receita do imposto do selo está fundamentalmente concentrada nas

instituições financeiras, pelo que a exigência desta obrigação, com caracter

mensal a pequenas e médias empresas, que têm poucas operações sujeitas

a imposto do selo, é manifestamente desproporcionada.

Nos anos mais recentes, assistiu-se à criação de taxas, como é o caso da taxa

Municipal de Proteção Civil, e à sujeição de novos produtos a tributação,

nomeadamente, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Reconhecendo a validade do princípio da equivalência, o CES entende que

a correção de distorções no mercado ou nos hábitos dos portugueses não

deve ser feita apenas com base na política fiscal, mas também através da

autorregulação, informação e sensibilização do consumidor. Em particular, o

CES alerta para os encargos que os mesmos têm nas famílias através de uma

política de reforço dos impostos indiretos e para a carga administrativa

adicional que normalmente vem associada às alterações ao IEC e que geram

enormes constrangimentos às empresas.

Ainda em matéria de fiscalidade, e como tem vindo a referir em anteriores

pareceres, o CES considera que deverá ser promovido um amplo debate

visando a simplificação, a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal,

em diversas matérias como os IEC e as medidas de fiscalidade verde,

procurando-se, simultaneamente, aliviar os custos que a carga administrativa

tem para as empresas e o aumento dos encargos e consequente impacto nos

rendimentos dos consumidores e tendo ainda presente a eficácia da

aplicação dos princípios da igualdade tributária e da neutralidade fiscal.

O CES constata que não se encontram na POE medidas para fazer face à

recuperação de dívidas, evitando a sua prescrição, em sede de IRC e

segurança social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

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