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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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Estas iniciativas baixaram à Comissão de Finanças e Modernização Administrativa para serem discutidas,

em sede de especialidade, pelo Grupo de Trabalho – Supervisão Bancária.

Pendentes para apreciação na generalidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, encontramos as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) (PS) –Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º

153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis;

 Projeto de Lei n.º 625/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das

operações relativas a instrumentos financeiros;

 Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das

instituições de crédito;

 Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª) (PS) -Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições

de crédito a titulares de participações qualificadas;

 Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação

contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros;

 Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de

crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito;

 Projeto de Lei n.º 631/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de

valores mobiliários;

 Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal;

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

As iniciativas do PS em apreço têm por objeto alterações ao Código dos Valores Mobiliários (CVM) e ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Tendo em conta a nota técnica que integra este parecer e dado existirem várias iniciativas pendentes

promovendo alterações a estes mesmos diplomas, a mesma sugere, em caso de aprovação, ser feita apenas

uma lei e caso assim não se entenda, várias alterações quanto aos títulos destas iniciativas.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

627/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento autónomos e

colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento”; o

Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários

financeiros” e o Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da remuneração dos

colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito” – reúnem os requisitos constitucionais

e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido

de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.