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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 627/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento autónomos e colaboradores de

intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento.

Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros.

Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das

instituições de crédito.

Todos os projetos de lei suprarreferidos foram admitidos a 12 de outubro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Rafael Silva (DAPLEN), Maria João Godinho e José Manuel Pinto (DILP), Paula Faria (BIB) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 8 de novembro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) contextualiza estas cinco iniciativas legislativas nos

processos do Banco Português de Negócios, do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional do

Funchal, cujos resultados, para o Estado e para investidores, alega que permitiram concluir pela

necessidade de reformular o sistema de regulação e supervisão do sector bancário e financeiro e a

atividade de intermediação financeira.

Mediante a análise das recomendações das comissões parlamentares de inquérito (CPI) incidentes

sobre as diversas vicissitudes ocorridas na gestão e atividade dos bancos acima identificados, bem como

de legislação nacional e europeia, o PS identificou como questões a necessitar de uma resposta a