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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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4 – Deste modo, sugere-se que, no decurso do processo legislativo subsequente, seja adotada a seguinte

formulação para este dispositivo: “A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua

publicação”.

5 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de dezembro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais, é anexa a respetiva Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 13de dezembro de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 104/XIII (3.ª)

Transpõe as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/1794 à Diretiva 2001/23/CE e à Diretiva

2009/38/CE, no que respeita aos marítimos (GOV)

Data de admissão: 23 de novembro de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Anabela António (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP), Paula Faria (BIB), Filipe Luís Xavier e Pedro Miguel Pacheco (DAC)

Data: 7 de dezembro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da autoria do Governo, visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)

2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, em especial quanto à alteração da

Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-