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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XIII (3.ª)

(TRANSPÕE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRETIVA (UE) 2015/1794 À DIRETIVA

2001/23/CE E À DIRETIVA 2009/38/CE, NO QUE RESPEITA AOS MARÍTIMOS)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

4. Enquadramento legal e doutrinário

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

A presente proposta de lei, da autoria do Governo, visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)

2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, em especial quanto à alteração da

Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-

Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou

de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, e da Diretiva 2009/38/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa

Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de

empresas de dimensão comunitária.

A iniciativa em apreço deu entrada a 22 de novembro de 2017. Foi admitida e baixou na generalidade à

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, em 23 de novembro de 2017, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia seguinte.

Os contributos de entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser

consultados na página da Internet referente à presente proposta de lei.

A discussão desta iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 14/12/2017.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Como já se referiu anteriormente, a presente proposta de lei visa transpor para a ordem jurídica interna a

Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, em especial quanto

à alteração da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das

legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de

transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, e da

Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um