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 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a

evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio

da separação de poderes;

 Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da

função informática, aumentando a capacidade para a investigação criminal,

designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN,

I.P.), para facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de

pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de

identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do

branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência

doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, o Governo irá concretizar o

aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e da

criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra

vinculado; promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos

agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica; e reforçar o financiamento da

comissão competente em matéria de apoio às vítimas de crime.

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social

são também prioridades da ação do Governo que procurará, de forma gradual, implementar

medidas que permitam qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social. Neste

âmbito destaca-se a elaboração e o início de execução de um plano, com o horizonte de uma

década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e

ajustar a rede nacional de centros educativos; a introdução de medidas de adequação do

regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos desafios da sociedade; a melhoria

das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos; o reforço da

resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica; e a promoção da reinserção social dos

condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções penais na

comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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