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7. REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO DA ECONOMIA

O primeiro semestre de 2017 mostrou uma recuperação do investimento na economia

portuguesa, alavancada certamente na forte recuperação dos índices de confiança das

famílias e das empresas. No entanto, os níveis de endividamento no tecido produtivo

mantêm-se demasiado elevados e pouco diversificados, nomeadamente devido à

concentração da dívida no setor bancário. Tal situação continua, assim, a condicionar o

potencial de crescimento da economia nacional, sendo essencial prosseguir uma

estratégia de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade da dívida, bem como a

diversificação de fontes de financiamento por parte das empresas.

As medidas presentes neste capítulo destinam-se a complementar o trabalho já

realizado, nomeadamente através do Programa Capitalizar, para agilizar o acesso das

PME ao financiamento, promover a sua capitalização e o reforço do equilíbrio das

estruturas financeiras, bem como criar condições que garantam a sobrevivência de

empresas consideradas economicamente viáveis, contribuindo para manter a atividade

económica e o emprego existente, e impulsionando movimentos de reorganização e

regeneração destas empresas.

Programa CAPITALIZAR

O Governo aprovou, em 2016, o Programa Capitalizar integrando um conjunto de 64

medidas que representam a estratégia de apoio à capitalização das empresas, à retoma

do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas

financeiras mais equilibradas, bem como de melhorar as condições de acesso ao

financiamento das PME. As medidas de política pública repartem-se em cinco áreas

estratégicas de intervenção: alavancagem de financiamento e investimento; fiscalidade;

reestruturação empresarial; simplificação administrativa e enquadramento sistémico; e,

por último, dinamização do mercado de capitais.

A contínua execução do Programa Capitalizar, que contempla um conjunto de medidas

estruturais dirigidas à capitalização e ao financiamento das empresas portuguesas,

implicará ainda as seguintes medidas:

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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