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8. REFORÇO DA IGUALDADE E DA COESÃO SOCIAL

Considerando que uma economia competitiva, saudável e sustentável no longo prazo só

o conseguirá sendo capaz de contribuir, em simultâneo, para a melhoria da qualidade de

vida dos cidadãos e para o reforço da coesão e igualdade social, o atual Governo vem

privilegiando uma estratégia baseada em opções que, de forma integrada atuam no

sentido de reforçar a coesão social e combater as desigualdades nas suas múltiplas

dimensões.

O facto de os anos mais recentes se terem caracterizado por um período de opções

políticas fortemente penalizadoras das famílias e dos seus rendimentos, bem como dos

indivíduos em situações de maior vulnerabilidade, agravando ainda mais os níveis de

desigualdade social, historicamente elevados no nosso país, levaram a que se tornasse

prioritário um conjunto coordenado de medidas, capazes de inverter o ciclo induzido

por anteriores políticas e de atuar no sentido de aumentar o emprego, repor rendimentos,

proporcionar maior justiça e equidade fiscal e defender e fortalecer o Estado Social. Na

prossecução deste objetivo, o Governo continua, em 2018, o trabalho em torno de três

grandes prioridades definidas em 2016:

 A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social,

privilegiando os grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas

com deficiência e, em especial, as crianças e jovens, tendo em conta não só a

elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a vulnerabilidade

acrescida dos agregados familiares com crianças;

 A redução das desigualdades através de medidas propiciadoras da elevação do

rendimento disponível das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais;

 A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os

cidadãos a bens e serviços públicos de primeira necessidade, articulando as

atuações na área da saúde, educação e demais serviços e reforçando esta

vertente no combate ao empobrecimento e na garantia da dignidade humana.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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