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A reforma da Segurança Social acordada entre Governo e parceiros sociais em 2007 e

levada à prática desde então, tem contribuído para reforçar estruturalmente o Sistema de

Segurança Social e para garantir a sua sustentabilidade social, económica e financeira.

Em 2017 foi autorizada a consignação da receita do “Adicional ao IMI - Imposto

Municipal sobre Imóveis”, deduzido dos encargos de cobrança, constituindo-se como

uma nova fonte de financiamento do sistema, que reforçará o Fundo de Estabilidade

Financeira da Segurança Social (FEFSS). Para além disso, têm vindo a ser

desenvolvidas pelo Governo várias iniciativas no plano da sustentabilidade e

estabilidade do sistema, designadamente: a reposição do mecanismo de atualização de

pensões e garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a

título definitivo; a definição do fator de sustentabilidade para 2017 em cumprimento da

legislação em vigor e que veio estabelecer a idade normal de reforma para 2018; a

reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas por flexibilização, com discussão

em sede de concertação social, tendo-se avançado em 2017 com o regime de proteção

das muito longas carreiras contributivas através da eliminação das penalizações; a

convergência do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral de

Segurança Social (RGSS) - para reforço desta convergência foram estabelecidas as

condições de acesso e o cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do

pessoal com funções policiais.

Deste modo, e no âmbito da equidade e eficácia redistributiva do sistema de Segurança

Social, propõe-se ainda o Governo a:

 Desenvolver um novo modelo de proteção social dos trabalhadores

independentes;

 Continuar o processo de reavaliação do regime de antecipação por

flexibilização.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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