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No sentido da promoção de uma gestão sustentável e transparente da Segurança Social

mediante a avaliação rigorosa da evolução do sistema – o Governo prosseguirá nos seus

objetivos de simplificar, aproximar e facilitar o acesso dos cidadãos à informação, bem

como reforçar a solidariedade inter e intragerações, no pressuposto da garantia de

estabilidade e previsibilidade nas regras e garantia de sustentabilidade. Continuam a

destacar-se a avaliação do sistema de Segurança Social nos últimos anos, bem como os

novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho,

o acompanhamento e monitorização das políticas sociais e a construção de um Sistema

de Estatísticas da Segurança Social que permita a divulgação atempada dos dados

relevantes.

No âmbito das medidas de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional,

destaca-se a nova declaração de remunerações, a publicação da lista de devedores à

Segurança Social (suspensa desde agosto de 2013), a flexibilização do pagamento de

dívidas à Segurança Social, através de acordos prestacionais, e a aposta no Serviço de

Verificação de Incapacidades, através, designadamente, de convocatórias

extraordinárias, reforço de atos médicos contratados e alteração dos critérios da bolsa de

convocáveis.

No sentido de continuar a combater a fraude e a evasão contributivas e prestacionais

através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e

utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a

aumentar os recursos financeiros da Segurança Social, o Governo pretende:

 Introduzir permanentes melhorias ao processo de declaração de remunerações à

Segurança Social, prosseguindo com medidas complementares às

implementadas desde 2016, designadamente através da implementação de um

processo de declaração de remunerações oficiosas;

 Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de

forma a direcionar as ações de fiscalização para zonas e grupos mais

suscetíveis de gerar situações de incumprimento.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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