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No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do

rendimento disponível das famílias e, para além das medidas já elencadas no que se

refere às prestações sociais e sistema de pensões, o Governo continuará a assegurar o

reforço da progressividade fiscal e uma política de redução da carga fiscal,

designadamente através da revisão dos escalões do IRS.

Reforço da justiça e equidade fiscal e da justa repartição do esforço tributário

Ao longo da presente legislatura a opção do Governo tem sido a de procurar assegurar

estabilidade fiscal, garantindo a previsibilidade das regras fiscais e a redução dos custos

de adaptação decorrentes de alterações legislativas nesta área, sem prejuízo da correção

de situações e da tomada de medidas que se afiguram necessárias para a simplificação

administrativa ou para o reforço da justiça fiscal.

No âmbito do reforço da justiça e equidade fiscais, e extinta a sobretaxa, no quadro do

Programa do Governo, assume-se a prioridade de aumentar a progressividade do IRS e

de alívio da carga fiscal para os agregados com menores rendimentos.

O Governo continuará a tomar medidas tendentes à redução das oportunidades de

planeamento fiscal agressivo, assim como prosseguirá a aposta no combate à fraude e

evasão fiscais, designadamente pela dinamização dos mecanismos de troca de

informações financeiras entre jurisdições.

No âmbito da simplificação administrativa, e num quadro de otimização da estabilidade

legislativa, continuaremos a desenvolver procedimentos de redução dos custos de

contexto das empresas e de cumprimentos das obrigações fiscais e declarativas dos

demais agentes económicos. O cumprimento dos deveres perante a administração não

deve gerar encargos adicionais que resultem da mera execução daqueles deveres. Nesta

legislatura foram já dados passos importantes neste sentido, e que reforçam o objetivo

de excelência que procuramos para a Administração Pública, aumentando a eficiência

da sua ação. O Governo continuará, assim, comprometido, também na área fiscal, com

as medidas inscritas no Programa Simplex+.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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