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Promoção da igualdade e da não discriminação

No domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da

não discriminação é também encarada como um imperativo ético, jurídico e

constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.

Entre medidas já efetivadas, destaca-se a lei que institui a representação equilibrada

entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do

setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, para vigorar a partir de

2018. Para efetivar o princípio constitucional «salário igual para trabalho igual e de

igual valor», o Governo vai apresentar um conjunto de medidas promotoras da

igualdade entre mulheres e homens no âmbito da «Agenda para a igualdade no mercado

de trabalho e nas empresas», promovendo, designadamente, a adoção de mecanismos

que pugnem pela eliminação das disparidades salariais, a implementar de modo

progressivo entre 2018 e 2019.

Neste contexto, o Governo prosseguirá também uma política de garantia da igualdade

entre mulheres e homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em

todas as políticas, a dimensão de género, considerando-se que a discriminação das

mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação. Deste modo, o

Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes ações:

 Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um

compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação coletiva

disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade

profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de

trabalho;

 Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente

num conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de

género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre

outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na área da

cidadania e da igualdade de género.

No âmbito da política de acolhimento e integração de migrantes:

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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