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8.1. Combate à pobreza e desigualdades

A prevalência de alguns fatores geradores de fenómenos de pobreza e exclusão social

em Portugal vem exigindo uma intervenção multifacetada e estruturada ao longo do

tempo, que abranja áreas tão diversas como a educação - alargando a sua abrangência e

reforçando a sua importância na diminuição das desigualdades nos rendimentos

primários e na quebra da transmissão intergeracional da pobreza - um mercado de

trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de

integração, uma repartição de rendimentos mais equilibrada por via de transferências

sociais, uma melhor distribuição da carga fiscal ou um sistema de proteção social

abrangente, capaz de responder e ajustar-se às necessidades e mutações da realidade

social.

O ano de 2016 foi, por isso, marcado pelo combate às situações de pobreza e

desigualdade, desde logo iniciado com o reforço das prestações sociais direcionadas

para situações de pobreza extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores com

baixos rendimentos e com a elevação do rendimento disponível das famílias. Destaca-se

a atualização dos montantes do Abono de Família e do aumento da sua majoração para

as famílias monoparentais; o início da convergência gradual dos montantes do Abono

atribuídos a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses com o montante que é

atribuído no primeiro ano de vida, e também o início da reposição do 4.º escalão de

rendimentos até aos 36 meses; nas pensões, a reposição do mecanismo de atualização

anual automática e o alargamento da abrangência, até duas vezes o Indexante de Apoios

Sociais (IAS), do primeiro escalão daquele mecanismo; no mesmo processo, o

levantamento da suspensão da atualização do IAS, em vigor desde 2009, que teve como

impacto direto a atualização de diversas prestações sociais (subsídio de desemprego,

subsídio social de desemprego, subsídio de doença, subsídio por morte, etc.); no

Rendimento Social de Inserção (RSI), a reposição da escala de equivalência em vigor

até 2012 e a reposição faseada do valor de referência, anterior à redução operada em

2013; ainda no RSI, a desburocratização do processo de renovação anual, que passa a

ser efetuado mediante avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição e

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